Comunicado Sirc 02/2021
Publicado em 6 de abril de 2021 e atualizado em 29 de outubro de 2021em Comunicados
Assunto: Nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC a ser disponibilizada em 13/04/2021.
Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
1. Em continuidade ao processo evolutivo do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, informamos que no dia 13/04/2021, à noite, será disponibilizada a seguinte ferramenta no Sirc Web e webservice:
1.1 – Ajuste das funcionalidades de entrada de dados para coletar o campo “Código da Justificativa” sempre que não tiver sido informado algum dado obrigatório constante do artigo 68 da Lei nº 8.212/91. As justificativas serão apresentadas conforme ausência do preenchimento:
Tabela de Justificativa
1 – Sistema da Receita Federal indisponível (ausente CPF do registrado e/ou filiação)
* código: RFB_INDISPONIVEL
Nascimento (CPF do nascido, CPF das filiações)
Casamento (CPF dos cônjuges)
Óbito (CPF do falecido)
Natimorto (CPF do natimorto, CPF das filiações)
2- CPF do registrado não apresentado no momento do registro.
* código: CPF_REGISTRADO_NAO_APRESENTADO
Nascimento (CPF do nascido)
Casamento (CPF dos cônjuges)
Óbito (CPF do falecido)
3- Registrado não possui CPF.
* código: CPF_REGISTRADO_INEXISTENTE
Nascimento (CPF do nascido)
Casamento (CPF dos cônjuges)
Óbito (CPF do falecido)
4- Natimorto sem CPF emitido. (será automaticamente inserido para os registros de natimorto, não necessita ser inserido pelo cartório nem pelo webservice)
Natimorto (CPF do natimorto)
5- Registrado não identificado (ausente: nome, data de nascimento, naturalidade e CPF)
* código: REGISTRADO_NAO_IDENTIFICADO
Óbito (nome, data de nascimento, naturalidade e CPF do falecido)
6- Registrado não possui sexo definido.
* código: SEXO_REGISTRADO_INDEFINIDO
Nascimento (sexo do nascido)
Óbito (sexo do falecido)
Natimorto (sexo do natimorto)
7- Data de nascimento incompleta (conhecido apenas mês e/ou ano de nascimento)
* código: DATA_NASCIMENTO_REGISTRADO_INCOMPLETA
Nascimento (data de nascimento do nascido)
Casamento (data de nascimento dos cônjuges)
Óbito (data de nascimento do falecido)
8- Data de nascimento do registrado desconhecida.
* código: DATA_NASCIMENTO_REGISTRADO_DESCONHECIDA
Nascimento (data de nascimento do nascido)
Casamento (data de nascimento dos cônjuges)
Óbito (data de nascimento do falecido)
Natimorto (data de nascimento do natimorto)
9- Município de nascimento ou naturalidade do registrado desconhecido.
* código: MUNICIPIO_REGISTRADO_DESCONHECIDO
Nascimento (UF/município do nascido)
Casamento (naturalidade dos cônjuges)
Óbito (naturalidade do falecido)
Natimorto (naturalidade do natimorto)
10- Filiação do natimorto/nascido não apresentou CPF no momento do registro.
* código: CPF_FILIACAO_NAO_APRESENTADO
Nascimento (CPF das filiações)
Natimorto (CPF das filiações)
11- Filiação do natimorto/nascido não possui número de CPF.
* código: CPF_FILIACAO_INEXISTENTE
Nascimento (CPF das filiações)
Natimorto (CPF das filiações)
12- Nenhuma Filiação do registrado conhecida (ausente: nome e sexo das duas filiações)
* código: FILIACAO_DESCONHECIDA
Nascimento (as duas filiações com nome e sexo da filiação em branco)
Natimorto (as duas filiações com nome e sexo da filiação em branco)
13- Uma das filiações não informada – Opcional pis não há apuração de irregularidade quando se informa no SIRC apenas uma filiação (se este realmente for o caso)
* código: UMA_FILIACAO_NAO_INFORMADA
Natimorto
Nascimento
14- Data de nascimento da filiação desconhecida.
* código: DATA_NASCIMENTO_FILIACAO_DESCONHECIDA
Nascimento (data de nascimento da filiação)
Natimorto (data de nascimento da filiação)
15- Município de nascimento ou naturalidade da filiação desconhecida.
* código: MUNICIPIO_FILIACAO_DESCONHECIDO
Nascimento (naturalidade da filiação)
Natimorto (naturalidade da filiação)
16- Outros
* código: OUTROS
(todos os campos obrigatórios)
1.2 – Não será permitida a inserção de registros na base de dados do SIRC com Matrícula RCPN com Dígito Verificador = “XX”. Desta forma, a inserção de novos registros deve estar com os dígitos verificadores calculados em todos os tipos de registros civis;
1.3 – O envio de alteração e exclusão de registros civis, via webservice, continuarão a serem recepcionados tal como foram enviados ao SIRC pela primeira vez. Assim caso a inserção tenha sido com o dígito verificador XX no passado, será possível o envio de alteração e exclusão com o DV = XX ou o envio com o dígito verificador calculado.
1.4 – Sirc Batch – Foi realizado um procedimento batch para calcular os Dígitos Verificadores das Matrículas dos registros da base de dados que tiverem sido informadas pelos cartórios com DV = “XX”.
1.5 – Ajuste das funcionalidades de consulta e alteração de registros civis para exibir a indicação de que os Dígitos Verificadores da Matrícula foram calculados automaticamente pelo sistema, ou seja, as matrículas que possuíam o dígito verificador XX foram calculadas e constam com um indicador para tanto;
1.6 – Ajuste das pesquisas para que possa buscar e consultar os registros que originalmente possuíam o dígito verificador com as letras “XX” (para tanto basta preencher no campo indicado para matrícula o conteúdo “XX” no local do dígito verificador);
1.7 – Ajuste das funcionalidades do SIRC que consultam pendências de envio e falhas na qualidade dos dados obrigatórios para identificar em quais filiações há campos faltantes;
1.8 – Permitir informar averbações com até 2.000 caracteres;
1.9 – Ajustes nas funcionalidades de consulta aos registros civis com novo filtro de pesquisa pelas justificativas tabeladas de campos obrigatórios não informados;
1.10 – Ajustes nas funcionalidades de documentos dos registros civis para aceitar certidões de casamento para os registrados;
1.11 – Ajustes na apresentação das consultas do Relatório de Qualidade de Dados obrigatórios separando as colunas com “dados obrigatórios não preenchidos” e “outras informações”.
DICA IMPORTANTE: na versão do dia 13/04/2021, para facilitar a pesquisa na funcionalidade de Qualidade de Preenchimento dos dados obrigatórios, os filtros estão previamente marcados com os indicadores das informações faltantes contidos na lei. Assim, basta selecionar o “tipo de registro” e clicar em “buscar” que trará o resultado com as informações necessárias para justificar ou completar se for o caso. Ressaltamos que essa funcionalidade não depende da rotina diária. Nela são apresentados os registros em tempo real de inserção.
2 – A alteração de regra quanto as matrículas com dígitos verificadores foi objeto de apontamento do Acórdão 1123/2020-TCU-Plenário, em relação ao item 9.5.7, que questiona o motivo das matrículas não conterem o DV. Além disso, o Provimento nº 63 do CNJ de 14 de novembro de 2017, que revogou o Provimento nº 3 do CNJ, instituiu o modelo único de certidões com detalhamento da matrícula contendo o dígito verificador.
3- Relativamente aos códigos de justificativas, foram instituídos para facilitar o envio dos registros com a falta dos dados obrigatórios bem como visam organizar os dados para aprimorar a avaliação dos motivos que levam a falta dos dados e coordenar atividades entre as instituições envolvidas.
4- Nesse aspecto, haverá alteração quanto ao dicionário de dados nessa versão, quanto a codificar as justificativas quando do envio dos arquivos. Assim segue anexo o Manual de Recomendações Técnicas apresentando todas as opções de códigos de justificativas para ausência de campos obrigatórios. A adaptação dos códigos de justificativas poderá ser realizada até o dia 31/12/2021. Enquanto isso haverá a retrocompatibilidade com a versão atual.
5- Lembramos que qualquer dúvida quanto a operacionalização, pendências e acessos do Sirc deve ser dirimida junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. No comunicado 01/2021 foi encaminhada a lista atualizada de telefones do INSS.
6- A Dataprev disponibiliza para contato o telefone 0800 081 5899 e o canal de suporte (SDM) https://suporte.dataprev.gov.br/. O(A) titular ou substituto(a) do cartório sem acesso ao suporte SDM da Dataprev deve solicitar o cadastro ao e-mail atendimento.sirc@dataprev.gov.br indicando, conforme dados do sistema Justiça Aberta do CNJ: “nome completo”, “e-mail”, “CPF”, “CNS” e “telefone”.
Atenciosamente,
Brasília, 06 de abril de 2021.
Equipe INSS