Comunicado Sirc 06/2019

Publicado em 25 de novembro de 2019 e atualizado em 26 de outubro de 2021

em Comunicados

Assunto: Disponibilização de novas melhorias no Sistema Nacional de Informações de
Registros Civis – SIRC

Prezados Titulares dos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

Informamos que a partir de 29/11/2019 estará disponível nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registros Civis – SIRC com as implementações que auxiliarão na operacionalização do referido sistema.

Ressaltamos que não haverá impacto no envio de arquivos e não há mudança de layout no webservice (apenas na próxima entrega que será em fevereiro de 2020). Tratam-se de melhorias quanto a forma operacional do Sirc Web. São elas:

a) Alteração na funcionalidade de declaração de inexistência para torná-la mais rápida e usual, permitindo que o usuário declare a inexistência de vários tipos de registro ao mesmo tempo e sejam disponibilizados apenas aqueles tipos de registros que são passíveis das declarações, inclusive a de natimorto trazida pela Lei nº 13.846/19 (Funções
de Serventia/ Declaração de Inexistência de Movimento).

b) Alteração na funcionalidade de declaração de inexistência inserindo regras e textos referentes a anotação, averbação e retificação. Assim, caso haja qualquer anotação, averbação e retificação que seja considerada como movimento no mês, para o tipo de registro informado dispensa-se a declaração de inexistência de movimento
mensal.(Funções de Serventia/ Declaração de Inexistência de Movimento).

c) Manutenção de nomes especiais (Funções de Serventia/ Manutenção de Nomes Especiais) – há possibilidade do INSS inserir no sistema alguns nomes que possuem a palavra reservada mas que constituem um nome civil. Por exemplo: MAE é uma palavra reservada mas possibilita agora incluir o MAEDA como nome não especial.

d) Consulta/relatório de registros enviados fora do prazo (funções de serventia/ consulta de registros enviados fora do prazo) – a serventia poderá verificar todas as matrículas com informações fora do prazo.

e) Consulta/relatório de qualidade do preenchimento dos dados obrigatórios (funções de serventia/qualidade do preenchimento dos dados obrigatórios) – a serventia poderá verificar todas as matrículas em que faltam as informações obrigatórias e que na próxima entrega serão objeto de infração.

f) Ajustes em algumas funcionalidades: ajustes/correções em consulta de registros com nome especial (funções de serventia/consulta de registros com nome especial), ajustes/correções nas funcionalidades referentes ao cancelamento de termos (funções de serventia/cancelamento de termo), ajustes/correções em situação da serventia por competência (funções de serventia/situação da serventia por competência), alteração de regras no registro civil – nomes iguais na filiação e cônjuges são permitidos desde que o usuário confirme essa situação (registros civis)

Sirc WS
Caso a serventia tenha interesse, também foi disponibilizada a possibilidade de incluir a declaração de inexistência de movimento de natimorto para o webservice cujo dicionário de dados segue em anexo. A Serventia que preferir, pode incluir a declaração diretamente pelo Sirc Web conforme explicitado na alínea “a”.

Brasília, 25 de novembro de 2019.

Atenciosamente,

Equipe INSS