Comunicado SIRC 12/2021

Publicado em 3 de dezembro de 2021 e atualizado em 1 de dezembro de 2022

em Comunicados

Assunto: Disponibilização de nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC

Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

1. Servimo-nos do presente para dar conhecimento sobre a disponibilização de nova versão do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, a partir de 07/12/2021, à noite, contendo alterações das quais elencamos as principais:

1.1 – No relatório mensal de CPFs Irregulares, que é encaminhado aos cartórios de registro civil, por e-mail, serão retiradas as informações que estão em duplicidade de fontes originadas do SIRC e SISOBI, quando se tratar do mesmo falecido. Será possível detectar esses casos com filtro específico na funcionalidade de CPFs Irregulares.

1.2 – Na funcionalidade de CPFs Irregulares:

a) nos CPFs inválidos haverá conferência com os dados do registro e dos titulares do número de CPF; e

b) será alterado filtro de “Fonte” em CPFs Irregulares para que a pesquisa seja restrita à fonte marcada na funcionalidade. Existem outras opções de busca diferenciadas.

Sugere-se que o usuário selecione apenas o filtro de Irregularidade do CPF na funcionalidade, ou seja, realizar a busca selecionando o critério de Inválido ou Duplicado, devendo verificar ambos os casos. Os filtros estão previamente marcados para facilitar a busca, não havendo necessidade de alterá-los. Os outros filtros são utilizados apenas em pesquisas específicas.

1.3 – Na inserção e alteração de informações de registros no Sirc Web, na forma on-line (digitação), haverá validação de titularidade do CPF de acordo com as informações digitadas. Não haverá impedimento de inserção das informações, mas apenas um alerta de que o CPF se encontra divergente. Para continuar a inclusão das informações no SIRC, quando for apresentado o alerta, o cartório pode realizar a confirmação, nos casos de certeza, ou verificar a questão da divergência e retificar.

No envio por arquivo (webservice) não haverá retorno indicando a divergência de dados com a base de CPF, devendo o titular consultar no Sirc Web, em CPFs Irregulares, se há algum registro com esta característica.

1.4 – Visualização automática no campo município ao selecionar UF. Desta forma, será removido botão de carregar município.

1.5 – Na funcionalidade “Histórico de Atualizações de Registros Civis” será inserida a busca por aproximação de nomes.

1.6 – A funcionalidade “Cancelamento de Termos” passará a se chamar “Justificativa de Ausência de Termos”. A justificativa de ausência é utilizada quando um termo, no livro, não é utilizado para fins de registro civil. Cabe dizer que a Justificativa de Ausência de Termos deve ser utilizada:

a) nos casos do artigo 109 §6º da Lei nº 6.015/73, quando não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original. Ou seja, quando é feito o transporte de averbação para termo posterior. Esse termo que não foi utilizado para registro civil será justificado nessa funcionalidade;

b) quando os noivos, não comparecem para celebração do casamento, mas aquele termo foi reservado, e, por isso não foi utilizado para fins de registro civil;

c) quando o sistema próprio do cartório “pular” a numeração sequencial de termos, ou seja, não foi utilizado esse número de termo em nenhuma circunstância por causa de falta de energia no cartório ou mesmo uma inconsistência no sistema próprio; e

d) outros casos de inutilização dos termos para fins de registro civil.

Ressaltamos que nos casos em que houver a lavratura do registro e, por algum motivo, o registro foi cancelado (por exemplo, por decisão judicial), o registro deve ser inserido no SIRC e ao final adicionada a averbação de cancelamento.

1.7. As palavras “mesmo” e “mesma” serão incluídas na lista de palavras especiais a serem criticadas nos campos referentes à Nomes.

1.8. Inclusão do status de regularidade ou irregularidade da competência atual no resumo da situação da serventia, no quadro inicial da funcionalidade.

1.9. Ajuste nos campos dos registros para recepcionar somente a Unidade Federativa – UF de nascimento quando o cartório não colheu o município no ato da lavratura.

1.10. Inclusão do progresso da rotina de apuração de irregularidades nas telas de Situação da Serventia e Pendências das Serventias.

2. Segue anexo a este Comunicado, um tutorial para esclarecer as dúvidas sobre a funcionalidade de CPFs Irregulares.

3. Lembramos que qualquer dúvida quanto a operacionalização, pendências e acessos do Sirc deve ser dirimida junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia ou pode ser sanada junto ao Guia de Orientações aos cartórios sobre o Sistema SIRC (Guia de orientações às serventias sobre o SIRC) ou nos vídeos do Seminário disponibilizados na página do SIRC.

4. A Dataprev disponibiliza para contato o telefone 0800 081 5899 e o canal de suporte (SDM) https://suporte.dataprev.gov.br/. O(A) titular ou substituto(a) do cartório sem acesso ao suporte SDM da Dataprev deve solicitar o cadastro ao e-mail atendimento.sirc@dataprev.gov.br indicando, conforme dados do sistema Justiça Aberta do CNJ: “nome completo”, “email”, “CPF”, “CNS” e “telefone”.

Atenciosamente,

Equipe INSS
Brasília, 03 de dezembro de 2021.