Comunicado Sirc nº 09/2024

Publicado em 25 de outubro de 2024 e atualizado em 6 de novembro de 2024

em Comunicados

Palavras-chave:

Assunto: Encerramento da Modalidade de Envios ao SIRC via Centrais de Envio de Registro Civil

 

Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

1. Servimo-nos do presente para lhes dar conhecimento sobre a publicação da Resolução CGSirc nº 9, de 26 de setembro de 2024, que altera a Resolução CGSirc nº 1, de 9 de julho de 2015, dispondo sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc.

2. Com o objetivo de padronizar os fluxos e aprimorar tanto a qualidade das informações quanto o tempo de envio, em conformidade com a legislação vigente, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (CGSIRC) deliberou pela descontinuidade do módulo de envios por meio das Centrais de Envio de Registros Civis. A revisão desse método de envio também foi considerada visando maior segurança da informação, eliminando intermediários para garantir que os dados cheguem diretamente do usuário, devidamente atualizados. Para tanto, a Resolução nº 1 do CGSIRC foi alterada com a finalidade de trazer maior segurança ao processo e aos próprios cartórios.

3. Os envios por meio das Centralizadoras, como meio eleito pelos cartórios, poderão ser realizados até o dia 31/12/2025.

4. As serventias cujo software ainda não esteja preparado para realizar os envios nessa modalidade terão tempo hábil para solicitarem os ajustes necessários junto às empresas fornecedoras dos softwares. Após 31/12/2025, somente permanecerão habilitados para a efetivação dos envios o SIRC Web Internet, com envios via preenchimento de formulário online direto no sistema, ou o SIRC Carga, com envios por meio do software proprietário dos cartórios (via envio de arquivo ou transmissão onlinewebservice).

5. As Centralizadoras de Envio cadastradas no SIRC serão desabilitadas após essa data. Nesse quesito, cumpre ressaltar as centrais autorizadas até a data mencionada, e que encaminham informações ao Sirc no presente momento, são:

a) SINDICATO DOS OFICIAS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – RECIVIL/MG

b) ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO – ANOREG-MT

6. Dúvidas técnicas poderão ser dirimidas pelas empresas de software junto à Dataprev através do endereço eletrônico atendimento.sirc@dataprev.gov.br.

7. Dúvidas procedimentais poderão ser dirimias junto às equipes do INSS na Gerência Executiva de abrangência de cada cartório, conforme contatos disponibilizados no endereço sirc.gov.br/contato-e-suporte .

  1.  

 

Brasília, 25 de outubro de 2024.

Comitê Gestor do SIRC (CGSIRC) e Equipe INSS


Errata: No Comunicado enviado aos cartórios por mala-direta, no item 4, onde consta “31/12/2015”, leia-se “31/12/2025”.