Comunicado Sirc nº 09/2024
Publicado em 25 de outubro de 2024 e atualizado em 6 de novembro de 2024em Comunicados
Assunto: Encerramento da Modalidade de Envios ao SIRC via Centrais de Envio de Registro Civil
Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
1. Servimo-nos do presente para lhes dar conhecimento sobre a publicação da Resolução CGSirc nº 9, de 26 de setembro de 2024, que altera a Resolução CGSirc nº 1, de 9 de julho de 2015, dispondo sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc.
2. Com o objetivo de padronizar os fluxos e aprimorar tanto a qualidade das informações quanto o tempo de envio, em conformidade com a legislação vigente, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (CGSIRC) deliberou pela descontinuidade do módulo de envios por meio das Centrais de Envio de Registros Civis. A revisão desse método de envio também foi considerada visando maior segurança da informação, eliminando intermediários para garantir que os dados cheguem diretamente do usuário, devidamente atualizados. Para tanto, a Resolução nº 1 do CGSIRC foi alterada com a finalidade de trazer maior segurança ao processo e aos próprios cartórios.
3. Os envios por meio das Centralizadoras, como meio eleito pelos cartórios, poderão ser realizados até o dia 31/12/2025.
4. As serventias cujo software ainda não esteja preparado para realizar os envios nessa modalidade terão tempo hábil para solicitarem os ajustes necessários junto às empresas fornecedoras dos softwares. Após 31/12/2025, somente permanecerão habilitados para a efetivação dos envios o SIRC Web Internet, com envios via preenchimento de formulário online direto no sistema, ou o SIRC Carga, com envios por meio do software proprietário dos cartórios (via envio de arquivo ou transmissão online — webservice).
5. As Centralizadoras de Envio cadastradas no SIRC serão desabilitadas após essa data. Nesse quesito, cumpre ressaltar as centrais autorizadas até a data mencionada, e que encaminham informações ao Sirc no presente momento, são:
a) SINDICATO DOS OFICIAS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – RECIVIL/MG
b) ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO – ANOREG-MT
6. Dúvidas técnicas poderão ser dirimidas pelas empresas de software junto à Dataprev através do endereço eletrônico atendimento.sirc@dataprev.gov.br.
7. Dúvidas procedimentais poderão ser dirimias junto às equipes do INSS na Gerência Executiva de abrangência de cada cartório, conforme contatos disponibilizados no endereço sirc.gov.br/contato-e-suporte .
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Comitê Gestor do SIRC (CGSIRC) e Equipe INSS
Errata: No Comunicado enviado aos cartórios por mala-direta, no item 4, onde consta “31/12/2015”, leia-se “31/12/2025”.