Comunicado SIRC nº 11/2024

Publicado em 27 de dezembro de 2024

em Comunicados

Assunto: Registros de Casamento não Recepcionados pelo SIRC

 

Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

  1. Servimo-nos do presente para lhes dar conhecimento sobre ocorrência técnica que causou o impedimento da recepção de registros de casamento a partir das 12h do dia 27/12/2024.
  2. A previsão de tratamento da situação é para as 22h do mesmo dia.
  3. Mediante essa situação, informamos que o referido período não será considerado nos cálculos de prazos de envio estabelecidos pelo artigo 68 da Lei 8.212/1991.
  4. Normalizada a situação, os cartórios de registro civil deverão providenciar imediatamente as transmissões dos registros que porventura não tenham sido recepcionados.
  5. Importante que o cartório faça o acompanhamento daquilo que de fato foi aceito pelo sistema, através de ferramentas como “Recibo de Entrega de Registros Civis” (menu Funções de Serventia) ou “Comprovantes e Relatórios de Transmissão de Arquivos” (menu Transmissão de Arquivo).
  6. Dúvidas quanto a essa ocorrência, ou quanto à operacionalização, pendências e acessos do SIRC, devem ser dirimidas junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. Também poderá ser consultado o Guia de Orientações às Serventias sobre o SIRC.

 

Brasília, 27 de dezembro de 2024.

Equipe INSS