Comunicado SIRC nº 5/2025
Publicado em 3 de setembro de 2025 e atualizado em 24 de setembro de 2025em Comunicados
Assunto: Envio de Informações de Registros de Acervos Anexados
Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
- Conforme divulgado por meio do Comunicado SIRC nº 4/2025, já estão em andamento as providências relativas à regulamentação do § 3º do art. 8º do Decreto nº 9.929/2019 pelo Comitê Gestor do SIRC. Com a regulamentação, todos os atos registrais praticados na vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei vigente a partir de 01/01/1976), que ainda não constem no SIRC, deverão ser devidamente enviados para o sistema.
- Tendo em vista essa previsão, vimos através deste atentar aquelas serventias que são responsáveis por acervos de outros cartórios para que avaliem a necessidade de solicitar ajustes em seu software utilizado para as transmissões, de forma a viabilizar o trabalho com mais de um CNS, caso ainda não estejam preparados para essa possibilidade.
- Vale reforçar que o Provimento CNJ nº 182, de 17/09/2024, altera o § 1º do art. 473 do Provimento CNJ nº 149, de 30/08/2023, esclarecendo que atos lavrados pela serventia incorporada devem constar no CNS de lavratura:
1.º As numerações deverão ser contínuas para cada especialidade e não poderá existir números de matrículas diferentes para o mesmo ato, razão pela qual, na hipótese de serventias incorporadas que tenham que expedir certidões relativas a registros lavrados em CNS já extintos, deve ser utilizado o CNS da serventia incorporada como dígito 01, referente a acervo próprio.
- Os titulares que ainda não tenham acesso cadastrado no SIRC para a serventia sob sua guarda deverão solicitá-lo ao servidor do INSS responsável na Gerência Executiva do INSS de abrangência do cartório. Os dados de contato estão disponíveis na página inicial do Sirc Web, através do ícone “Contato INSS”.
![]() |
Brasília, 29 de agosto de 2025.
Equipe INSS



