Quando houver campos de Profissão em um registro, deve-se selecionar a profissão a partir da lista disponibilizada. Nesse campo, a tabela de referência é a CBO-Cnis, que tem como base a lista de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (instituída com base legal na Portaria nº 397, de 09/10/2002) adicionada de códigos exclusivos do INSS. A escolha da base CBO dá-se tendo em vista que o SIRC é um sistema de gestão do Governo Federal e, portanto, procura utilizar, sempre que disponíveis, bases oficiais, visando a uniformização e padronização da informação.
A lista de profissões da classificação brasileira de ocupações pode ser obtida na página http://www.mtecbo.gov.br. Já as atividades adicionadas pelo INSS para formar a tabela CBO-Cnis são as seguintes:
Código | Descrição |
---|---|
0001-05 | Dona de casa |
0002-05 | Síndico de condomínio, quando não remunerado |
0003-05 | Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior |
0004-05 | Estudante |
0005-05 | Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social |
0006-05 | Membro de conselho tutelar de que trata o artigo 132 da Lei n.º 8069, de 13/07/1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social |
0007-05 | Bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494 de 1977 |
0008-05 | Bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social |
0009-05 | Presidiário que não exerce atividade remunerada e nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social |
0010-05 | Brasileiro, residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional |
0011-05 | Servidor público, participante de regime próprio de Previdência Social, desde que em gozo de licença sem vencimento e que, nesta condição, não lhe seja permitido contribuir para esse regime (§ 2º do art. 11 do RPS) |
0012-05 | Sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na competência em que não auferir remuneração |
0013-05 | Aquele que exerce qualquer tipo de atividade voluntária (não remunerada) |
0014-05 | Exercente de mandato eletivo, no período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, que, nos termos da Portaria MPS nº 133, de 2 de maio de 2006, solicitou a manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo, mediante recolhimento complementar das contribuições relativas ao respectivo período, abatendo-se os valores retidos |
0015-05 | Empresário |
0016-05 | Professor em Geral |
0017-05 | Engenheiro em Geral |
0018-05 | Sem atividade anterior |
0019-05 | Desempregado |
0020-05 | Aposentado de qualquer regime Previdenciário nomeado Magistrado Classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral |
0021-05 | Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo internacional |
0022-05 | Médico Residente |
0023-05 | Membro de Conselho Fiscal de S. A. |
0024-05 | Presidiário, quando exercer atividade remunerada mediante contrato celebrado ou intermediado pelo Presidio |
0025-05 | Auxiliar Local, brasileiros civis que prestam serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras |
0026-05 | Agenciador de Investimento |
0027-05 | Empregado de Organismos Oficiais Estrangeiros ou Internacionais em funcionamento no Brasil |
Além de o próprio SIRC Web não listar as relatadas opções de profissões em tela, o sistema igualmente não aceitará denominações fora da lista CBO-Cnis para os envios via SIRC Carga (webservice) ou na transmissão de arquivo (upload), já que a informação esperada é o código CBO-Cnis, não sendo aceito livre preenchimento.
Dessa forma, orienta-se que os cartórios busquem a classificação oficial que melhor descreva a profissão declarada, se for o caso, valendo-se para tanto do sítio eletrônico do próprio MTE (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/), que disponibiliza busca por palavra-chave e download da lista completa.
As informações acima estão presentes no Comunicado SIRC nº 03/2024, de 22 de maio de 2024 (clique no link para ser redirecionado, em nova aba).