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Guia Sirc - Cartórios

Inserção de Profissões

Quando houver campos de Profissão em um registro, deve-se selecionar a profissão a partir da lista disponibilizada. Nesse campo, a tabela de referência é a CBO-Cnis, que tem como base a lista de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (instituída com base legal na Portaria nº 397, de 09/10/2002) adicionada de códigos exclusivos do INSS. A escolha da base CBO dá-se tendo em vista que o SIRC é um sistema de gestão do Governo Federal e, portanto, procura utilizar, sempre que disponíveis, bases oficiais, visando a uniformização e padronização da informação.

A lista de profissões da classificação brasileira de ocupações pode ser obtida na página http://www.mtecbo.gov.br. Já as atividades adicionadas pelo INSS para formar a tabela CBO-Cnis são as seguintes:

CódigoDescrição
0001-05Dona de casa
0002-05Síndico de condomínio, quando não remunerado
0003-05Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
0004-05Estudante
0005-05Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social
0006-05Membro de conselho tutelar de que trata o artigo 132 da Lei n.º 8069, de 13/07/1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social
0007-05Bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494 de 1977
0008-05Bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social
0009-05Presidiário que não exerce atividade remunerada e nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social
0010-05Brasileiro, residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional
0011-05Servidor público, participante de regime próprio de Previdência Social, desde que em gozo de licença sem vencimento e que, nesta condição, não lhe seja permitido contribuir para esse regime (§ 2º do art. 11 do RPS)
0012-05Sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na competência em que não auferir remuneração
0013-05Aquele que exerce qualquer tipo de atividade voluntária (não remunerada)
0014-05Exercente de mandato eletivo, no período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, que, nos termos da Portaria MPS nº 133, de 2 de maio de 2006, solicitou a manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo, mediante recolhimento complementar das contribuições relativas ao respectivo período, abatendo-se os valores retidos
0015-05Empresário
0016-05Professor em Geral
0017-05Engenheiro em Geral
0018-05Sem atividade anterior
0019-05Desempregado
0020-05Aposentado de qualquer regime Previdenciário nomeado Magistrado Classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral
0021-05Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo internacional
0022-05Médico Residente
0023-05Membro de Conselho Fiscal de S. A.
0024-05Presidiário, quando exercer atividade remunerada mediante contrato celebrado ou intermediado pelo Presidio
0025-05Auxiliar Local, brasileiros civis que prestam serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras
0026-05Agenciador de Investimento
0027-05Empregado de Organismos Oficiais Estrangeiros ou Internacionais em funcionamento no Brasil

Atenção!

Caso a profissão declarada não seja apresentada na tabela, o usuário pode selecionar a opção Outros.

Atenção!

Alguns cartórios, ao receberem declarações de profissões como Agricultor, por exemplo, indagam o motivo de o SIRC não aceitar profissão com essa mesma e exata denominação: isto ocorre porque o CBO não prevê profissão correspondente.

Além de o próprio SIRC Web não listar as relatadas opções de profissões em tela, o sistema igualmente não aceitará denominações fora da lista CBO-Cnis para os envios via SIRC Carga (webservice) ou na transmissão de arquivo (upload), já que a informação esperada é o código CBO-Cnis, não sendo aceito livre preenchimento.

Dessa forma, orienta-se que os cartórios busquem a classificação oficial que melhor descreva a profissão declarada, se for o caso, valendo-se para tanto do sítio eletrônico do próprio MTE (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/), que disponibiliza busca por palavra-chave e download da lista completa.

Atenção!

Para as profissões mais recorrentes, é normal que o cartório se habitue com as denominações mais comuns.
São exemplos de denominações que podem ser utilizadas para o caso de profissão declarada como Agricultor: Produtor agrícola polivalente” (6120-05); “Trabalhador agropecuário em geral” (6220-20); mas não se limitando a somente esses.

As informações acima estão presentes no Comunicado SIRC nº 03/2024, de 22 de maio de 2024 (clique no link para ser redirecionado, em nova aba).