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Guia Sirc - Cartórios

Inserção de Profissões

No campo “Profissão da Filiação”, clicar na seta e selecionar a profissão a partir da lista exibida. Nesse campo, a tabela de referência é a CBO-Cnis (Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho adicionada de códigos exclusivos do INSS). Caso a profissão declarada não seja apresentada na tabela, selecionar a opção “Outros”.

A lista de profissões da classificação brasileira de ocupações pode ser obtida na página http://www.mtecbo.gov.br, e as atividades adicionadas pelo INSS para formar a tabela CBO-Cnis são as seguintes:

CódigoDescrição
0001-05Dona de casa
0002-05Síndico de condomínio, quando não remunerado
0003-05Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
0004-05Estudante
0005-05Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social
0006-05Membro de conselho tutelar de que trata o artigo 132 da Lei n.º 8069, de 13/07/1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social
0007-05Bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494 de 1977
0008-05Bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social
0009-05Presidiário que não exerce atividade remunerada e nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social
0010-05Brasileiro, residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional
0011-05Servidor público, participante de regime próprio de Previdência Social, desde que em gozo de licença sem vencimento e que, nesta condição, não lhe seja permitido contribuir para esse regime (§ 2º do art. 11 do RPS)
0012-05Sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na competência em que não auferir remuneração
0013-05Aquele que exerce qualquer tipo de atividade voluntária (não remunerada)
0014-05Exercente de mandato eletivo, no período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, que, nos termos da Portaria MPS nº 133, de 2 de maio de 2006, solicitou a manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo, mediante recolhimento complementar das contribuições relativas ao respectivo período, abatendo-se os valores retidos
0015-05Empresário
0016-05Professor em Geral
0017-05Engenheiro em Geral
0018-05Sem atividade anterior
0019-05Desempregado
0020-05Aposentado de qualquer regime Previdenciário nomeado Magistrado Classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral
0021-05Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo internacional
0022-05Médico Residente
0023-05Membro de Conselho Fiscal de S. A.
0024-05Presidiário, quando exercer atividade remunerada mediante contrato celebrado ou intermediado pelo Presidio
0025-05Auxiliar Local, brasileiros civis que prestam serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras
0026-05Agenciador de Investimento
0027-05Empregado de Organismos Oficiais Estrangeiros ou Internacionais em funcionamento no Brasil