
A publicação da Lei nº 13.846/2019, em 18/06/2019, alterou significativamente o prazo para envio dos registros civis ao SIRC. Essa lei modificou o artigo 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, estabelecendo que os registros devem ser transmitidos no prazo de um dia útil. Excepcionalmente, admite-se o prazo de cinco dias úteis para municípios que não possuam provedor ou qualquer meio de acesso à internet.
Até 17/06/2019, data anterior à publicação da Lei nº 13.846/2019, a legislação fixava o prazo máximo para envio até o dia 10 do mês subsequente à lavratura do registro. Esse mesmo prazo era estipulado pelo § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.929/2019, embora recomendasse que a transmissão ocorresse, preferencialmente, de forma diária.
PRAZO PARA ENVIO DOS REGISTROS CONFORME A DATA DA LAVRATURA | ||
PERÍODO | PRAZO | PREVISÃO LEGAL |
Até 17/06/2019 | Até dia 10 da competência seguinte (de preferência diariamente) | Antiga redação do artigo 68 da Lei nº 8.212/91 Artigo 8º do Decreto nº 9.929/19 |
A partir de 18/06/2019 | Um dia útil (com Internet) Cinco dias úteis (sem Internet) | Nova redação do artigo 68 da Lei nº 8.212/91 dada pela Lei nº 13.846/2019 |
Com o objetivo de auxiliar a Serventia na análise do cumprimento dessa exigência legal, o SIRC disponibiliza a funcionalidade “Registros Enviados Fora do Prazo”. Por meio dessa ferramenta, o usuário pode consultar, com base em parâmetros definidos, a lista de registros transmitidos fora do prazo estabelecido pela legislação:
Podem ser utilizados como parâmetro de busca:
Clique em “Buscar” para listar os registros enviados fora do prazo que correspondam aos parâmetros de busca inseridos.
Clique em “Voltar” para retornar à tela inicial do sistema.
Como resultado, o sistema apresenta uma tabela para cada tipo de registro, nas quais informa-se, na primeira linha, o quantitativo de registros com envio fora do prazo para aquele tipo, e, em seguida, a lista com seus dados principais. Além disso, abaixo das tabelas citadas, é exibido um quadro resumo dos quantitativos da serventia:
Clique sobre “Gerar Relatório” para salvar as informações de tela em arquivo, se desejar.
É possível ordenar os resultados clicando no nome de cada coluna das tabelas.
Considerando que antes da publicação da Lei nº 13.846/19 (até 17/06/2019) o prazo não se contava em dias úteis, a coluna “Tempo de Envio (Dias Úteis)” não apresentará informação na situação em que o registro enviado fora do prazo possuir data de lavratura anterior a 18/06/2019:
Para registros enviados fora do prazo com lavratura a partir de 18/06/2019 o tempo de envio em dias úteis é apresentado:
Em ambos os exemplos acima apresentados, os registros foram inseridos fora do prazo:
Esta funcionalidade responde à Data da Última Atualização – ou seja, suas informações não são atualizadas imediatamente, mas sim após a ocorrência de nova apuração pelo sistema. O conceito de Data da Última Apuração encontra-se detalhado no item Data da Última Apuração.