Permite verificar se a situação cadastral da serventia está consistente em relação aos dados cadastrais recepcionados da base do sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O sistema, através de uma rotina, verifica a qualidade das informações oriundas da base do CNJ utilizadas no SIRC, apontando, para cada serventia, sua conformidade ou, no caso de inconsistências, as razões da não conformidade.
As informações do cadastro das serventias constantes do SIRC são recepcionadas automaticamente do cadastro do Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O INSS possui permissão para alteração de alguns dados cadastrais da Serventia, do Titular e do Substituto no SIRC.
Para fins de agilidade na concessão de acesso ao titular ou substituto, o INSS consegue alterar os dados básicos (nome, CPF e e-mail). Mas sempre é recomendável que os cartórios solicitem também as devidas correções no sistema Justiça Aberta do CNJ, por meio do endereço https://www.cnj.jus.br/corporativo/, acessado a partir de senha fornecida pela corregedoria estadual jurisdicionante, para que os dados apareçam igualmente consistentes naquele sistema para clientes externos.
Clique em “Salvar ou Imprimir o Relatório Gerado” para obter um relatório em PDF das informações em tela.
Clique em “Voltar” para retornar à tela inicial.
Atenção!
A desatualização dos dados cadastrais pode impossibilitar a concessão e autorização do acesso ao sistema, o recebimento da senha de acesso, o recebimento do aviso de não recebimento de movimentos por competência e das mensagens informando o recebimento dos registros no caso de encaminhamento pelas Centrais, por mensagem de correio eletrônico.
Atenção!
Após a Versão 17 do SIRC esta funcionalidade foi ajustada para não exibir críticas sobre a ausência do nome e CPF do substituto quando ambos estiverem ausentes. A crítica ocorrerá apenas quando houver CPF ou nome sozinho, sem o outro dado. Além disso, as regras foram revisadas e ajustadas para indicar não conformidades nos e-mails do titular e do substituto.
Atenção!
Cumpre mencionar que a desconformidade indicada por esta
funcionalidade se refere apenas à situação cadastral e não implica em nenhuma
intercorrência ou impossibilidade de utilização do sistema. Os indicadores são
utilizados apenas para garantir que o cadastro esteja completo, permitindo sanar
determinadas situações.
A única exceção é a indicação de ausência do CPF ou do nome do Titular
e Substituto (este, apenas quando é indicado um substituto oficial). Nesses
casos, essa informação deve ser corrigida, já que impossibilita a concessão de
acesso no GERID.
Atenção!
O indicador “A serventia que consta como inativa possui registro civil
posterior à data de inativação” ocorre quando são lavrados e inseridos registros
após a data de inativação da serventia. Não há indicação quando os registros
são inseridos com data anterior à data de inativação.