
Permite verificar se a situação cadastral da serventia está consistente em relação aos dados cadastrais recepcionados da base do sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O sistema através de rotina verifica a qualidade das informações oriundas da base do CNJ utilizadas no Sirc e aponta a ausência de dados.
Aponta a conformidade ou as razões das não-conformidades.
O INSS não possui acesso para incluir, excluir ou alterar dados cadastrais da Serventia, do Titular e Substituto. Tais informações migram automaticamente do cadastro do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Identificada desatualização nos dados apresentados, a serventia deverá atualizar seus dados junto ao Sistema Justiça Aberta, do CNJ, por meio do endereço https://www.cnj.jus.br/corporativo/, acessado a partir de senha fornecida pela corregedoria estadual jurisdicionante.
Nos casos em que há o apontamento da ausência de substituto e seu CPF, em que nomeação é facultativa ao Titular da serventia, desconsidere o apontamento. Apenas para efeito de concessão de acesso ao Sirc a um substituto é que necessitaria ser preenchido no Sistema Justiça Aberta.
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