
- Inserir Registro de Casamento
- Quadro Dados do Acervo (Dados da Matrícula)
- Tela Dados Básicos do Casamento Civil – Livro 2
- Tela Dados Básicos do Casamento Religioso para Efeitos Civis – Livro 3
- Tela Dados do Primeiro Cônjuge
- Tela Dados do Segundo Cônjuge
- Telas Confirmação de Campos Ignorados
- Tela Dados Gerais
- Quadro Anotações, Averbações e Retificações
- Quadro Observações
- Quadro Informações Faltantes, Justificativa de Ausência e Confirmação
- Quadro Dados Básicos – Primeiro Cônjuge
- Quadro Dados das Filiações do Primeiro Cônjuge
- Tela Dados do Segundo Cônjuge
- Telas Confirmação de Campos Ignorados
- Tela Dados Gerais
- Inserir Registro Judicial de Casamento
Inserir Registro de Casamento

A inserção de um Novo Registro de Casamento pode ser feita de duas formas:
a) Através do ícone Casamento do quadro Atalhos da tela inicial:
b) Ou via Menu Registros Civis | Registro de Casamento:
Pelos dois caminhos o usuário é direcionado à tela inicial da funcionalidade, na qual pode optar por inserir um novo registro de casamento através do botão Inserir Registro de Casamento, dentro do quadro Novo Registro de Casamento, ou Pesquisar por um registro de casamento já existente, utilizando-se dos filtros do quadro Pesquisa de Registro de Casamento:
Ao clicar no botão Inserir Registro de Casamento, o usuário é direcionado para a tela Novo Registro de Casamento, onde deverá digitar a matrícula do assento a ser incluído no SIRC:
Quadro Dados do Acervo (Dados da Matrícula)
O sistema já apresenta pré-preenchidos, e sem possibilidade de alteração, os seguintes campos da matrícula:
Matrícula: disponibiliza campos para preenchimento de acordo com a legenda do quadro abaixo:
Serventia |
---|
O campo “Serventia” será preenchido automaticamente com o Código Nacional de Serventia – CNS, que está disponível no sítio eletônico Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. |
Ac: código que identifica o tipo de acervo |
01: Acervo próprio; 02 a 99: Acervos incorporados ou de unidades interligadas. Acervos Incorporados são registros incorporados de outra serventia até 31/12/2009, dia anterior à implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais, conforme definido pelo Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ/Corregedoria. Acervos de Unidades Interligadas são números de acervo diferentes de 01, porém utilizados pela própria serventia para diferenciar registros realizados em unidades interligadas (como é o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a Corregedoria local autorizou que as maternidades que fazem registros se utilizem de acervos diferentes das serventias a que estão vinculadas). Assim, serventias que só possuem acervo próprio e não possuem unidades interligadas devem informar sempre o código 01 no campo “Ac”, ao passo que serventias que possuem acervos incorporados ou unidades interligadas devem se utilizar, também, dos códigos “Ac” 02 a 99, conforme o caso. |
Tp: Tipo de serviço prestado |
55: Corresponde ao tipo de serviço de registro civil das pessoas naturais. É preenchido automaticamente. |
Ano: Ano em que o registro foi lavrado |
Número formado por 4 (quatro) dígitos. |
T: Tipo do livro onde consta o registro |
2: Livro B (casamento civil); 3: Livro B-Auxiliar (casamento religioso com efeito civil); 7: Livro E (registro de casamento do exterior). |
Livro: Número do livro de escrituração |
Número formado por 5 (cinco) dígitos. |
Fol: Número da folha do livro de escrituração |
Número formado por 3 (três) dígitos. |
Termo: Sequencial do número de registro no livro |
Número formado por 7 (sete) dígitos. |
DV: Dígito verificador |
Número formado por 2 (dois) dígitos, calculados com base nos números que compõem a matrícula, anteriormente informados. As serventias que não possuíam acesso a microcomputador para cálculo do dígito verificador poderiam à época lançar duas letras X (XX) no campo correspondente, observando as determinações do Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça –CNJ/Corregedoria. Entretanto, com o Provimento nº 63, de 14/11/2017, que revogou o Provimento nº 3, todas as matrículas devem ter o dígito verificador devidamente calculado. |
A partir da versão 17 do SIRC, foi implementada a funcionalidade Cálculo do Dígito Verificador da Matrícula: ferramenta que permite ao usuário calcular e conferir o DV conforme as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Para a utilização desta funcionalidade, o usuário deve preencher todos os campos da matrícula (exceto DV, que deve ser deixado em branco), e clicar sobre o botão Calcular DV: o sistema apresentará, no campo DV, o dígito verificador de dois algarismos que corresponde à sequência numérica digitada e deve estar igual ao livro de registros do cartório:
Caso o dígito verificador calculado esteja diferente do constante no livro de registros do cartório, este deve verificar a inconsistência, dado que o cálculo apresentado na tela está em conformidade com as regras do CNJ.
O usuário deve, então, clicar sobre o botão Confirmar para prosseguir com a inserção dos demais dados do registro de casamento.
A mesma ferramenta de Cálculo do Dígito Verificador também foi disponibilizada no menu Consultas Auxiliares | Cálculo de Dígito Verificador da Matrícula, permitindo ao usuário confirmar DVs já existentes, quando necessário.
A justificativa de ausência para matrícula completa ocorre quando:
a) aquele termo já foi utilizado, no passado, para a inserção de um registro (já excluído), e foi comandada pelo usuário justificada de ausência;
b) aquele termo pertenceu a um registro para o qual foi incluída averbação pelo motivo Cancelamento (para todos os tipos de registro), ou ainda pelos motivos Nulidade ou Anulação (para registros de casamento), situação que provoca a justificativa automática de ausência daquele termo; ou
c) se durante o comando da justificativa de ausência para termos nunca utilizados previamente para envio de registros o usuário, por algum motivo, preencheu os demais campos que estavam em branco.
Durante a inserção de uma justificativa de ausência o usuário consegue detectar tratar-se de matrícula completa, pois todos os campos aparecerão preenchidos, como na imagem a seguir:

Já no caso da matrícula incompleta (termo nunca utilizado), a tela para inclusão da justificativa de ausência mostra a matrícula com espaços em branco:

Por fim, vale ressaltar que se a matrícula do registro que está sendo inserido possuir qualquer diferença em relação à matrícula completa cuja ausência foi justificada (número de livro ou folha, por exemplo) o sistema permitirá a inclusão e procederá à reversão automática da justificativa.
Tela Dados Básicos do Casamento Civil – Livro 2
O sistema apresenta, na parte inicial da tela, o número da matrícula inserida e, na linha seguinte, a expressão “Casamento Civil”. Logo abaixo, apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser utilizado quando se tratar de lavratura por Decisão Judicial (Veja item Inserir Registro Judicial de Casamento).
Não se tratando de Registro Judicial, o usuário deve seguir para o quadro abaixo, chamado “Dados Casamento”.
Os campos de preenchimento obrigatório aparecem com as legendas destacadas na cor vermelha e iniciadas por asterisco (alguns podendo ser ignorados, quando não conhecidos, ao avançar a tela).
O sistema não permite que o campo “Data de Registro do Casamento” seja deixado em branco (não permite confirmá-lo como ignorado).
Devem ser preenchidos os demais dados, se conhecidos:
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Tela Dados Básicos do Casamento Religioso para Efeitos Civis – Livro 3
A seguir são apresentadas as orientações relativas à inserção de um Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis – Livro 3:
O sistema apresenta, na parte inicial da tela, o número da matrícula inserida e, na linha seguinte, a expressão “Casamento Religioso para Efeitos Civis”. Logo abaixo, apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser utilizado quando se tratar de lavratura por Decisão Judicial (Veja item Inserir Registro Judicial de Casamento).
Não se tratando de Registro Judicial, o usuário deve seguir para o quadro abaixo, chamado “Dados Casamento”.
Os campos de preenchimento obrigatório aparecem com as legendas destacadas na cor vermelha e iniciadas por asterisco (alguns podendo ser ignorados, quando não conhecidos, ao avançar a tela).
O sistema não permite que o campo “Data de Registro do Casamento” seja deixado em branco (não permite confirmá-lo como ignorado).
Devem ser preenchidos os demais dados, se conhecidos:
Como se trata de inserção de Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis (Livro 3), deverão ser também informados os dados do quadro “Dados do Casamento Religioso para Efeitos Civis”, se conhecidos:
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Tela Dados do Primeiro Cônjuge
O Sistema solicita, inicialmente, os dados do Primeiro Cônjuge, conforme apresentamos a seguir:
No quadro “Naturalidade”, informar:
No quadro “Documentos”, preencher todos os documentos do Primeiro Cônjuge conforme cada campo.
Os documentos passíveis de inclusão são:
Havendo outros documentos a serem inseridos, deve-se clicar sobre “Incluir Outros Documentos”, para expandir o menu:
Nesse menu expandido, podem ser preenchidos os seguintes documentos:
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.
DADOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA REGISTROS DE CASAMENTO LEI Nº 13.846/2019 – A PARTIR DE 18/06/2019 |
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TIPO DE REGISTRO | DADOS OBRIGATÓRIOS | DADOS OBRIGATÓRIOS, ACASO DISPONÍVEIS |
Casamento | Dos cônjuges: Nome (*) CPF Sexo Data de nascimento Naturalidade |
Dos cônjuges: PIS/Pasep/NIT Número de benefício RG Título de eleitor CTPS |
* Apesar de o nome do registrado não estar expressamente relacionado nos parágrafos, a Lei menciona que “a relação dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos e dos natimortos”, descrita no art. 68 da Lei n° 8.212/91, refere-se à relação nominal dos registros. |
Quadro Dados Básicos – Primeiro Cônjuge
Aqui são solicitadas informações de domicílio e residência do Primeiro Cônjuge, e, se houver, do casamento anterior:
No quadro “Casamento Anterior”, informar:
No quadro “Domicílio e Residência”, informar:
Se o endereço do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Para retornar à tela anterior, de Domicílio e Residência do Primeiro Cônjuge, clicar em “Endereço Nacional”.
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.
Quadro Dados das Filiações do Primeiro Cônjuge
Nesta tela, o sistema solicita os dados de Filiação do Primeiro Cônjuge. O sistema informa ao usuário, no início da tela, qual é o nome do primeiro Cônjuge digitado, logo após a expressão “Novo Registro de Casamento – Dados da Filiação do Cônjuge”, conforme tela a seguir:
Tanto para o quadro “Filiação 1” quanto para o quadro “Filiação 2” devem ser informados os seguintes dados:
No quadro “Naturalidade”, informar:
No quadro “Domicílio e Residência”, informar:
Se o endereço da Filiação do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
O sistema permite inclusão de duas ou mais filiações, atendendo às configurações familiares da atualidade. Para inserir mais de duas filiações, clicar em “Adicionar Filiação” ao final da página. Para excluir filiações indevidamente acrescentadas, basta clicar em “Remover Filiação” (será removida a última filiação acrescentada).
Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.
Tela Dados do Segundo Cônjuge
Todo o processo de informação dos dados se repete para o Segundo Cônjuge, de forma semelhante à seção anterior, Tela Dados do Primeiro Cônjuge.
Telas Confirmação de Campos Ignorados
Caso o usuário deixe de preencher algum campo obrigatório o sistema exibirá a tela Confirmação de Campos Ignorados, listando quais campos não foram informados (como no exemplo abaixo):
O usuário deve, neste caso, clicar em Voltar caso verifique que de fato se esqueceu de realizar o preenchimento de determinado campo cujo conteúdo é conhecido, ou clicar em Confirmar caso todos os campos listados estejam realmente ausentes no registro lavrado. Com isto o sistema atribuirá automaticamente o status de Ignorado aos campos em branco.
Ainda durante o fluxo de inserção do registro, na última tela (Dados Gerais) o quadro Informações Faltantes indicará a lista de dados obrigatórios em lei não informados, e o quadro Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei permitirá que o usuário inclua todas as justificativas de ausência destes dados. Caso, neste momento, o usuário deixe de justificar a ausência de algum dos dados listados, o registro ficará pendente de Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa.
Tela Dados Gerais
Quadro Anotações, Averbações e Retificações
No quadro “Anotações, Averbações e Retificações” é possível incluir, já durante a inserção do registro de casamento, eventuais anotações, averbações e retificações que o referido registro possua. Para isso, basta clicar sobre “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação”, ou “Adicionar Retificação”, conforme o caso:
Detalhes quanto à inserção de Anotações, Averbações e Retificações em registros de casamento podem ser obtidos no item Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento.
Quadro Observações
No quadro “Observações“, é possível inserir informações relevantes que complementem os dados do registro de casamento, além daqueles inseridos nos campos anteriores.
Quadro Informações Faltantes, Justificativa de Ausência e Confirmação
No quadro “Informações Faltantes”, o sistema aponta os campos obrigatórios exigidos pela Lei n° 13.846/2019 que tenham deixado de ser preenchidos no registro. Com base nessas informações, o usuário do cartório deve retornar às telas anteriores e preencher os campos apontados.
Excepcionalmente, caso um ou mais dados obrigatórios não constem do registro físico, caberá à serventia justificar as ausências, utilizando a Tabela de Justificativas e/ou o campo “Descrição da(s) justificativa(s)”, disponível no quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”:
Antes de confirmar os dados preenchidos, leia o texto contido no quadro “Confirmação de Dados“:
O preenchimento completo dos campos permitirá que as políticas públicas sejam melhor planejadas. A ausência, as informações incompletas ou inexatas produzem efeitos contrários aos que o Governo Federal propõe.
Clicar em “Salvar” para concluir a inserção do Registro de Casamento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Após a confirmação, o sistema retorna para a tela “Manutenção de Registro de Casamento” e apresenta mensagem de sucesso na inclusão e o número da matrícula gerada.
O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi incluído com sucesso.
Quadro Dados Básicos – Primeiro Cônjuge
Aqui são solicitadas informações de domicílio e residência do Primeiro Cônjuge, e, se houver, do casamento anterior:
No quadro “Casamento Anterior”, informar:
No quadro “Domicílio e Residência”, informar:
Se o endereço do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Para retornar à tela anterior, de Domicílio e Residência do Primeiro Cônjuge, clicar em “Endereço Nacional”.
Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.
Quadro Dados das Filiações do Primeiro Cônjuge
Nesta tela, o sistema solicita os dados de Filiação do Primeiro Cônjuge. O sistema informa ao usuário, no início da tela, qual é o nome do primeiro Cônjuge digitado, logo após a expressão “Novo Registro de Casamento – Dados da Filiação do Cônjuge”, conforme tela a seguir:
Tanto para o quadro “Filiação 1” quanto para o quadro “Filiação 2” devem ser informados os seguintes dados:
No quadro “Naturalidade”, informar:
No quadro “Domicílio e Residência”, informar:
Se o endereço da Filiação do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.
O sistema permite inclusão de duas ou mais filiações, atendendo às configurações familiares da atualidade. Para inserir mais de duas filiações, clicar em “Adicionar Filiação” ao final da página. Para excluir filiações indevidamente acrescentadas, basta clicar em “Remover Filiação” (será removida a última filiação acrescentada).
Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.
Tela Dados do Segundo Cônjuge
Todo o processo de informação dos dados se repete para o Segundo Cônjuge, de forma semelhante à seção anterior, Tela Dados do Primeiro Cônjuge.
Telas Confirmação de Campos Ignorados
Caso o usuário deixe de preencher algum campo obrigatório o sistema exibirá a tela Confirmação de Campos Ignorados, listando quais campos não foram informados (como no exemplo abaixo):
O usuário deve, neste caso, clicar em Voltar caso verifique que de fato se esqueceu de realizar o preenchimento de determinado campo cujo conteúdo é conhecido, ou clicar em Confirmar caso todos os campos listados estejam realmente ausentes no registro lavrado. Com isto o sistema atribuirá automaticamente o status de Ignorado aos campos em branco.
Ainda durante o fluxo de inserção do registro, na última tela (Dados Gerais) o quadro Informações Faltantes indicará a lista de dados obrigatórios em lei não informados, e o quadro Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei permitirá que o usuário inclua todas as justificativas de ausência destes dados. Caso, neste momento, o usuário deixe de justificar a ausência de algum dos dados listados, o registro ficará pendente de Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa.
Tela Dados Gerais
Quadro Anotações, Averbações e Retificações
No quadro “Anotações, Averbações e Retificações” é possível incluir, já durante a inserção do registro de casamento, eventuais anotações, averbações e retificações que o referido registro possua. Para isso, basta clicar sobre “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação”, ou “Adicionar Retificação”, conforme o caso:
Detalhes quanto à inserção de Anotações, Averbações e Retificações em registros de casamento podem ser obtidos no item Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento.
Quadro Observações
No quadro “Observações“, é possível inserir informações relevantes que complementem os dados do registro de casamento, além daqueles inseridos nos campos anteriores.
Quadro Informações Faltantes, Justificativa de Ausência e Confirmação
No quadro “Informações Faltantes”, o sistema aponta os campos obrigatórios exigidos pela Lei n° 13.846/2019 que tenham deixado de ser preenchidos no registro. Com base nessas informações, o usuário do cartório deve retornar às telas anteriores e preencher os campos apontados.
Excepcionalmente, caso um ou mais dados obrigatórios não constem do registro físico, caberá à serventia justificar as ausências, utilizando a Tabela de Justificativas e/ou o campo “Descrição da(s) justificativa(s)”, disponível no quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”:
Antes de confirmar os dados preenchidos, leia o texto contido no quadro “Confirmação de Dados“:
O preenchimento completo dos campos permitirá que as políticas públicas sejam melhor planejadas. A ausência, as informações incompletas ou inexatas produzem efeitos contrários aos que o Governo Federal propõe.
Clicar em “Salvar” para concluir a inserção do Registro de Casamento.
Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.
Após a confirmação, o sistema retorna para a tela “Manutenção de Registro de Casamento” e apresenta mensagem de sucesso na inclusão e o número da matrícula gerada.
O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi incluído com sucesso.
Inserir Registro Judicial de Casamento

A inserção de um Registro Judicial de Casamento (seja Livro 2 ou Livro 3) inicia-se da mesma forma que a inserção de um Registro Normal de Casamento, ou seja, primeiramente devem ser seguidos os passos do item Inserir Registro de Casamento.
Na tela “Novo Registro de Casamento – Dados Básicos”, o sistema apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser clicado para a inserção de Registro Judicial:
Após o botão “Alterar para Registro Judicial” ser clicado, os quadros da tela de “Dados Básicos” alteram-se para recepcionar as informações relativas à decisão judicial que determinou a lavratura do Registro de Casamento.
São exigidos como dados obrigatórios:
Devem ser preenchidos também, acaso existentes, no quadro “Dados Judiciais”, os campos:
Note que, à direita do número da matrícula do registro que está sendo inserido, surge a informação “(Judicial)”, indicando tratar-se, a partir de então, de uma inserção desse tipo de registro:
O preenchimento dos demais dados do registro segue as mesmas diretrizes da inserção de registros não judiciais, conforme a seção Inserir Registro de Casamento.
É dispensada, no entanto, ao final de cada tela, a necessidade de confirmação de dados não preenchidos, além de não serem apresentados, na última tela, os quadros “Informações Faltantes” e “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei“. A ausência dos dados está previamente justificada pelo cunho judicial do registro.