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Guia Sirc - Cartórios

Inserir Registro de Casamento

Inserir Registro de Casamento

A inserção de um Novo Registro de Casamento pode ser feita de duas formas:

a) Através do ícone Casamento do quadro Atalhos da tela inicial:

b) Ou via Menu Registros Civis | Registro de Casamento:

Pelos dois caminhos o usuário é direcionado à tela inicial da funcionalidade, na qual pode optar por inserir um novo registro de casamento através do botão Inserir Registro de Casamento, dentro do quadro Novo Registro de Casamento, ou Pesquisar por um registro de casamento já existente, utilizando-se dos filtros do quadro Pesquisa de Registro de Casamento:

Ao clicar no botão Inserir Registro de Casamento, o usuário é direcionado para a tela Novo Registro de Casamento, onde deverá digitar a matrícula do assento a ser incluído no SIRC:

Quadro Dados do Acervo (Dados da Matrícula)

O sistema já apresenta pré-preenchidos, e sem possibilidade de alteração, os seguintes campos da matrícula:

  • O campo “Serventia” com o número do Código Nacional de Serventia – CNS;

  • O campo “Tp” – Tipo de Serviço Prestado – com o número 55, que corresponde ao tipo de serviço de registro civis das pessoas naturais.

Matrícula: disponibiliza campos para preenchimento de acordo com a legenda do quadro abaixo:

Serventia
O campo “Serventia” será preenchido automaticamente com o Código Nacional de Serventia – CNS, que está disponível no sítio eletônico Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ac: código que identifica o tipo de acervo
01: Acervo próprio;
02 a 99: Acervos incorporados ou de unidades interligadas.

Acervos Incorporados são registros incorporados de outra serventia até 31/12/2009, dia anterior à implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais, conforme definido pelo Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ/Corregedoria.

Acervos de Unidades Interligadas são números de acervo diferentes de 01, porém utilizados pela própria serventia para diferenciar registros realizados em unidades interligadas (como é o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a Corregedoria local autorizou que as maternidades que fazem registros se utilizem de acervos diferentes das serventias a que estão vinculadas).

Assim, serventias que só possuem acervo próprio e não possuem unidades interligadas devem informar sempre o código 01 no campo “Ac”, ao passo que serventias que possuem acervos incorporados ou unidades interligadas devem se utilizar, também, dos códigos “Ac” 02 a 99, conforme o caso.
Tp: Tipo de serviço prestado
55: Corresponde ao tipo de serviço de registro civil das pessoas naturais. É preenchido automaticamente.
Ano: Ano em que o registro foi lavrado
Número formado por 4 (quatro) dígitos.
T: Tipo do livro onde consta o registro
2: Livro B (casamento civil);
3: Livro B-Auxiliar (casamento religioso com efeito civil);
7: Livro E (registro de casamento do exterior).
Livro: Número do livro de escrituração
Número formado por 5 (cinco) dígitos.
Fol: Número da folha do livro de escrituração
Número formado por 3 (três) dígitos.
Termo: Sequencial do número de registro no livro
Número formado por 7 (sete) dígitos.
DV: Dígito verificador
Número formado por 2 (dois) dígitos, calculados com base nos números que compõem a matrícula, anteriormente informados.

As serventias que não possuíam acesso a microcomputador para cálculo do dígito verificador poderiam à época lançar duas letras X (XX) no campo correspondente, observando as determinações do Provimento nº 3, de 17/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça –CNJ/Corregedoria. Entretanto, com o Provimento nº 63, de 14/11/2017, que revogou o Provimento nº 3, todas as matrículas devem ter o dígito verificador devidamente calculado.

A partir da versão 17 do SIRC, foi implementada a funcionalidade Cálculo do Dígito Verificador da Matrícula: ferramenta que permite ao usuário calcular e conferir o DV conforme as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para a utilização desta funcionalidade, o usuário deve preencher todos os campos da matrícula (exceto DV, que deve ser deixado em branco), e clicar sobre o botão Calcular DV: o sistema apresentará, no campo DV, o dígito verificador de dois algarismos que corresponde à sequência numérica digitada e deve estar igual ao livro de registros do cartório:

Caso o dígito verificador calculado esteja diferente do constante no livro de registros do cartório, este deve verificar a inconsistência, dado que o cálculo apresentado na tela está em conformidade com as regras do CNJ.

O usuário deve, então, clicar sobre o botão Confirmar para prosseguir com a inserção dos demais dados do registro de casamento.

A mesma ferramenta de Cálculo do Dígito Verificador também foi disponibilizada no menu Consultas Auxiliares | Cálculo de Dígito Verificador da Matrícula, permitindo ao usuário confirmar DVs já existentes, quando necessário.

Atenção!

Após a versão implementada no dia 10/06/2020, o SIRC passou a permitir a inclusão de registros civis com número de termo igual a outro já existente no sistema, haja vista a possibilidade de existirem acervos com termos repetidos em razão da inobservância da sequencialidade de termos, da renumeração dos termos a partir da Lei n° 6.015/73 e outros motivos devidamente justificados perante a Corregedoria-Geral de Justiça Estadual ou do Distrito Federal.
Importa observar que não será permitida a inclusão de matrícula exatamente igual a outra já existente no sistema, ou seja, que além do termo, também sejam iguais o livro, a folha, o ano e o acervo.
Com isso, a impossibilidade de recepção de informações de anotações, averbações ou retificações de registros antigos, cujos números de termos sejam iguais a outros registros mais recentes, foi sanada.

Atenção!

Como regra geral, ao incluir um registro cujo número de termo já esteja com sua ausência anteriormente justificada o sistema solicitará confirmação para prosseguir, procedendo com a reversão automática da justificativa prévia, caso confirmada a inclusão pelo usuário.
No entanto, caso a justificativa de ausência daquele termo tenha sido feita para uma matrícula completa e o registro a ser inserido possua exatamente a mesma matrícula o sistema não permitirá a inclusão (e nem ocorrerá reversão automática da justificativa), devendo o usuário, primeiro, reverter a justificativa para, em seguida, inserir o registro.

A justificativa de ausência para matrícula completa ocorre quando:

a) aquele termo já foi utilizado, no passado, para a inserção de um registro (já excluído), e foi comandada pelo usuário justificada de ausência;

b) aquele termo pertenceu a um registro para o qual foi incluída averbação pelo motivo Cancelamento (para todos os tipos de registro), ou ainda pelos motivos Nulidade ou Anulação (para registros de casamento), situação que provoca a justificativa automática de ausência daquele termo; ou

c) se durante o comando da justificativa de ausência para termos nunca utilizados previamente para envio de registros o usuário, por algum motivo, preencheu os demais campos que estavam em branco.

Durante a inserção de uma justificativa de ausência o usuário consegue detectar tratar-se de matrícula completa, pois todos os campos aparecerão preenchidos, como na imagem a seguir:

Já no caso da matrícula incompleta (termo nunca utilizado), a tela para inclusão da justificativa de ausência mostra a matrícula com espaços em branco:

Por fim, vale ressaltar que se a matrícula do registro que está sendo inserido possuir qualquer diferença em relação à matrícula completa cuja ausência foi justificada (número de livro ou folha, por exemplo) o sistema permitirá a inclusão e procederá à reversão automática da justificativa. 

Atenção!

Na inserção de informações de registros via SIRC Web, na forma on-line (digitação), haverá validação de titularidade dos CPFs digitados. Não haverá impedimento de inserção das informações, mas apenas um alerta sobre a divergência de dados, se existir. Caso os dados estejam corretos no registro, basta clicar em ” Confirmar” e seguir com a digitação das outras informações.

Tela Dados Básicos do Casamento Civil – Livro 2

O sistema apresenta, na parte inicial da tela, o número da matrícula inserida e, na linha seguinte, a expressão “Casamento Civil”. Logo abaixo, apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser utilizado quando se tratar de lavratura por Decisão Judicial (Veja item Inserir Registro Judicial de Casamento).

Não se tratando de Registro Judicial, o usuário deve seguir para o quadro abaixo, chamado “Dados Casamento”.

Os campos de preenchimento obrigatório aparecem com as legendas destacadas na cor vermelha e iniciadas por asterisco (alguns podendo ser ignorados, quando não conhecidos, ao avançar a tela).

O sistema não permite que o campo “Data de Registro do Casamento” seja deixado em branco (não permite confirmá-lo como ignorado).

Devem ser preenchidos os demais dados, se conhecidos:

  • Data em Cujas Notas Foi Tomada a Escritura Antenupcial: caso tenha sido realizada escritura antenupcial, clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Essa data deverá ser menor que a data de publicação dos proclamas e menor que a data do registro – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Serventia em Cujas Notas Foi Tomada a Escritura Antenupcial: caso tenha sido realizada uma escritura antenupcial, informar o CNS da serventia na qual houve a escrituração;

  • Data de publicação dos Proclamas: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Essa data deverá ser menor que a data de registro. Os proclamas são um aviso de casamento que o oficial publica em um jornal e na serventia, por 15 (quinze) dias, visando obter informações sobre a existência de algum tipo de impedimento para a celebração – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data de Celebração do Casamento: clicar na figura do calendário e selecionar a data em que foi celebrado o casamento ou digitar a data sem ponto ou barra. Campo obrigatório. A data de celebração do casamento deverá ser menor ou igual à data de registro – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data de Registro do Casamento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Campo obrigatório. A data de registro de casamento deverá ser maior ou igual à data da celebração do casamento – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Regime de Casamento: clicar na seta e selecionar na lista exibida uma das opções (Comunhão Parcial, Comunhão Universal, Participação Final Aquestos ou Separação de Bens).

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Tela Dados Básicos do Casamento Religioso para Efeitos Civis – Livro 3

A seguir são apresentadas as orientações relativas à inserção de um Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis – Livro 3:

O sistema apresenta, na parte inicial da tela, o número da matrícula inserida e, na linha seguinte, a expressão “Casamento Religioso para Efeitos Civis”. Logo abaixo, apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser utilizado quando se tratar de lavratura por Decisão Judicial (Veja item Inserir Registro Judicial de Casamento).

Não se tratando de Registro Judicial, o usuário deve seguir para o quadro abaixo, chamado “Dados Casamento”.

Os campos de preenchimento obrigatório aparecem com as legendas destacadas na cor vermelha e iniciadas por asterisco (alguns podendo ser ignorados, quando não conhecidos, ao avançar a tela). 

O sistema não permite que o campo “Data de Registro do Casamento” seja deixado em branco (não permite confirmá-lo como ignorado).

Devem ser preenchidos os demais dados, se conhecidos:

  • Data em Cujas Notas Foi Tomada a Escritura Antenupcial: caso tenha sido realizada escritura antenupcial, clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Essa data deverá ser menor que a data de publicação dos proclamas e menor que a data do registro – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Serventia em Cujas Notas Foi Tomada a Escritura Antenupcial: caso tenha sido realizada uma escritura antenupcial, informar o CNS da serventia na qual houve a escrituração;

  • Data de publicação dos Proclamas: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Essa data deverá ser menor que a data de registro. Os proclamas são um aviso de casamento que o oficial publica em um jornal e na serventia, por 15 (quinze) dias, visando obter informações sobre a existência de algum tipo de impedimento para a celebração – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data de Celebração do Casamento: clicar na figura do calendário e selecionar a data em que foi celebrado o casamento ou digitar a data sem ponto ou barra. Campo obrigatório. A data de celebração do casamento deverá ser menor ou igual à data de registro – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data de Registro do Casamento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra. Campo obrigatório. A data de registro de casamento deverá ser maior ou igual à data da celebração do casamento – observar as Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Regime de Casamento: clicar na seta e selecionar na lista exibida uma das opções (Comunhão Parcial, Comunhão Universal, Participação Final Aquestos ou Separação de Bens).

Como se trata de inserção de Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis (Livro 3), deverão ser também informados os dados do quadro “Dados do Casamento Religioso para Efeitos Civis”, se conhecidos:

  • Qualidade do Celebrante: preencher com o tipo de celebrante (ex.: padre, pastor, etc.);

  • Nome do Celebrante: preencher com o nome do celebrante, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes. Importante observar que não se deve inserir um ponto final quando inserir o nome junto com a qualidade do celebrante, como por exemplo: Pr. João.

  • Descrição do Local: preencher com a descrição do local onde foi realizado o evento (ex.: igreja, residência, etc.);

  • Município do Local: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme as Regras Gerais para Inserção de Endereços.

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Tela Dados do Primeiro Cônjuge

O Sistema solicita, inicialmente, os dados do Primeiro Cônjuge, conforme apresentamos a seguir:

  • Nome: preencher com nome completo do primeiro cônjuge, com acentuação, se houver, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomesdado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Nome Pós-Casamento: preencher com o nome completo do primeiro cônjuge após o casamento, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes;

  • Caso o nome não sofra alterações pós-casamento, repetir o nome do cônjuge neste campo (não deverão ser incluídas informações como “Não houve alterações” ou “Mesmo nome”)

  • Profissão: clicar na seta e selecionar a opção na lista exibida, conforme Regras Gerais para Inserção de Profissões;

  • Sexo: clicar na seta e selecionar a opção na lista exibida – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Data de Nascimento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra (caso o ano do nascimento não seja localizado na lista exibida, será necessário digitar a data), conforme Regras Gerais para Inserção de Datasdado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

No quadro “Naturalidade”, informar:

  • País de Nascimento: clicar na seta e selecionar o país de nascimento do primeiro cônjuge a partir da lista exibida;

  • Naturalidade: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereçosdado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Se o município não constar na lista apresentada, por ser um município com a possibilidade de ter sido desmembrado, incorporado ou anexado a outro município, clicar em “Município não consta na lista do IBGE”, informar o nome do município e confirmar

  • Nacionalidade: clicar na seta e selecionar a nacionalidade do primeiro cônjuge a partir da lista exibida. Este campo será obrigatório se o nascimento for no exterior.

No quadro “Documentos”, preencher todos os documentos do Primeiro Cônjuge conforme cada campo.

Os documentos passíveis de inclusão são:

  • CPF: preencher com o número do documento – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • NIT: preencher com o Número de Identificação do Trabalhador – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, se disponível, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • RG/Carteira Profissional: preencher o número, UF, órgão e data de emissão – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, se disponível, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • CTPS: preencher com número, série, UF e data de emissão – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, se disponível, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

  • Título de Eleitor: preencher com o Número e a data de emissão – dado obrigatório a partir de 18/06/2019, se disponível, por força das alterações trazidas pela Lei nº 13.846/2019;

Havendo outros documentos a serem inseridos, deve-se clicar sobre “Incluir Outros Documentos”, para expandir o menu:

Nesse menu expandido, podem ser preenchidos os seguintes documentos:

  • CNH: preencher com o número e a data da primeira habilitação;

  • RIC: preencher com o registro de identificação civil;

  • Certidão de Nascimento: preencher com a matrícula;

  • Certidão de Casamento: preencher com a matrícula;

  • RNE: preencher com o número do Registro Nacional de Estrangeiro;

  • Identidades Estrangeiras Aceitas por Tratados: preencher com o número e uma breve descrição do documento apresentado;

  • Passaporte: preencher com o número do documento, série e data de emissão.

Atenção!

Ressalta-se que o CPF é o documento que consta no rol de dados obrigatórios por lei, portanto a informação de qualquer outro documento não supre a obrigação legal. Não sendo conhecido o número do CPF, ainda que tenham sido informados outros documentos, o responsável pela lavratura do registro deverá inserir a justificativa para a ausência do dado obrigatório. Não significa que somente o CPF deve ser informado, sendo que todas as informações contidas no livro de registros devem ser transmitidas ao SIRC.

Atenção!

Na inserção ou alteração, o sistema SIRC verifica se os CPFs informados no registro civil, em qualquer um dos seus campos de documentos, estão em duplicidade, situação em que não permitirá a duplicidade. No caso de preenchimento diretamente pelo SIRC Web (digitação on-line), retornará mensagem de erro ao usuário, permitindo que o corrija para prosseguir. No caso de envio por arquivo/webservice, o envio é rejeitado por erro.
A duplicidade é verificada apenas nas informações do próprio registro que está sendo inserido ou alterado, entre os documentos das pessoas mencionadas no registro. Já duplicidades de CPFs entre diferentes registros serão posteriormente apontadas pela funcionalidade de CPFs Irregulares.
O sistema também não permitirá o preenchimento dos campos de número de documentos apenas com números 0 (zero), e no caso do CPF, não permitirá ainda a inclusão de dígitos repetidos ou inexistentes na base da Receita Federal do Brasil.

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.

DADOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA REGISTROS DE CASAMENTO
LEI Nº 13.846/2019 – A PARTIR DE 18/06/2019
TIPO DE REGISTRO DADOS OBRIGATÓRIOS DADOS OBRIGATÓRIOS, ACASO DISPONÍVEIS
Casamento Dos cônjuges:
Nome (*)
CPF
Sexo
Data de nascimento
Naturalidade
Dos cônjuges:
PIS/Pasep/NIT
Número de benefício
RG
Título de eleitor
CTPS
* Apesar de o nome do registrado não estar expressamente relacionado nos parágrafos, a Lei menciona que “a relação dos nascimentos, dos casamentos, dos óbitos e dos natimortos”, descrita no art. 68 da Lei n° 8.212/91, refere-se à relação nominal dos registros.

Atenção!

A ausência de qualquer dado obrigatório por lei deve ser justificada através do preenchimento do campo “Justificativa”, que pode ser realizado no momento da inclusão ou alteração do registro, bem como pelas funcionalidades Pendências Consolidadas por Data de Apuração, Pendências Atualizadas e Qualidade de Preenchimento dos Dados Obrigatórios.

Quadro Dados Básicos – Primeiro Cônjuge

Aqui são solicitadas informações de domicílio e residência do Primeiro Cônjuge, e, se houver, do casamento anterior:

No quadro “Casamento Anterior”, informar:

  • Nome do Cônjuge Precedente: nome do cônjuge do casamento anterior, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes;

  • Data da Dissolução do Casamento Anterior: clicar na figura do calendário e selecionar a data de dissolução do casamento anterior ou digitar a data sem ponto ou barra (caso o ano do casamento não seja localizado na lista exibida, será necessário digitar a data), conforme Regras Gerais para Inserção de Datas.

No quadro “Domicílio e Residência”, informar:

  • Logradouro: preencher o logradouro de residência do primeiro cônjuge, com a informação de avenida, praça, rua, etc.;

  • Número: preencher com o número da residência;

  • Complemento: preencher com informação de bloco, apartamento, etc.;

  • Bairro: preencher com o bairro do logradouro;

  • UF/Município: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereços.

Se o endereço do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Para retornar à tela anterior, de Domicílio e Residência do Primeiro Cônjuge, clicar em “Endereço Nacional”.

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.

Quadro Dados das Filiações do Primeiro Cônjuge

Nesta tela, o sistema solicita os dados de Filiação do Primeiro Cônjuge. O sistema informa ao usuário, no início da tela, qual é o nome do primeiro Cônjuge digitado, logo após a expressão “Novo Registro de Casamento – Dados da Filiação do Cônjuge”, conforme tela a seguir:

Tanto para o quadro “Filiação 1” quanto para o quadro “Filiação 2” devem ser informados os seguintes dados:

  • Nome da Filiação: preencher com o nome completo da da filiação do primeiro cônjuge, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes;

  • Sexo da filiação: clicar na seta e selecionar a opção na lista exibida (caso seja preenchido o nome, este campo torna-se obrigatório);

  • Data de Nascimento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra (caso o ano do nascimento não seja localizado na lista exibida, será necessário digitar a data), conforme Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data de óbito: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra (caso o ano do óbito não seja localizado na lista exibida, será necessário digitar a data), conforme Regras Gerais para inserção de Datas;

No quadro “Naturalidade”, informar:

  • País de Nascimento: clicar na seta e selecionar o país de nascimento da filiação do primeiro cônjuge a partir da lista exibida;

  • Naturalidade: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado. Se nascido no Brasil, o campo Naturalidade é de informação obrigatória. Se a naturalidade for ignorada, continuar o preenchimento e confirmar sua ausência ao final. Se o município não constar na lista apresentada, clicar em “Município não consta na lista do IBGE”, informar o nome do município e confirmar. Observar as Regras Gerais para Inserção de Endereços;

  • Nacionalidade: clicar na seta e selecionar a nacionalidade da filiação do primeiro cônjuge a partir da lista exibida. Este campo será obrigatório se o nascimento for no exterior.

No quadro “Domicílio e Residência”, informar:

  • Logradouro: preencher o logradouro de residência da Filiação do primeiro cônjuge, com a informação de avenida, praça, rua, etc.;

  • Número: preencher com o número da residência;

  • Complemento: preencher com informação de bloco, apartamento, etc.;

  • Bairro: preencher com o bairro do logradouro;

  • UF/Município: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereços.

Se o endereço da Filiação do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

O sistema permite inclusão de duas ou mais filiações, atendendo às configurações familiares da atualidade. Para inserir mais de duas filiações, clicar em “Adicionar Filiação” ao final da página. Para excluir filiações indevidamente acrescentadas, basta clicar em “Remover Filiação” (será removida a última filiação acrescentada).

Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.

Tela Dados do Segundo Cônjuge

Todo o processo de informação dos dados se repete para o Segundo Cônjuge, de forma semelhante à seção anterior, Tela Dados do Primeiro Cônjuge.

Telas Confirmação de Campos Ignorados

Caso o usuário deixe de preencher algum campo obrigatório o sistema exibirá a tela Confirmação de Campos Ignorados, listando quais campos não foram informados (como no exemplo abaixo):

O usuário deve, neste caso, clicar em Voltar caso verifique que de fato se esqueceu de realizar o preenchimento de determinado campo cujo conteúdo é conhecido, ou clicar em Confirmar caso todos os campos listados estejam realmente ausentes no registro lavrado. Com isto o sistema atribuirá automaticamente o status de Ignorado aos campos em branco.

Ainda durante o fluxo de inserção do registro, na última tela (Dados Gerais) o quadro Informações Faltantes indicará a lista de dados obrigatórios em lei não informados, e o quadro Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei permitirá que o usuário inclua todas as justificativas de ausência destes dados. Caso, neste momento, o usuário deixe de justificar a ausência de algum dos dados listados, o registro ficará pendente de Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa.

Atenção!

Algumas informações, apesar de serem obrigatórias, poderão ser deixadas em branco, caso sejam desconhecidas e realmente não constem do livro da lavratura. Após a digitação de todos os campos, e clicando em “Confirmar”, haverá o pedido para confirmar se os dados não preenchidos são realmente ignorados.

Atenção!

Nunca digite a palavra “Ignorado” (ou qualquer outra) em campos cujo conteúdo seja desconhecido, deixe-os em branco. O SIRC atribuirá a informação “Ignorado” automaticamente após a confirmação.

Tela Dados Gerais

Quadro Anotações, Averbações e Retificações

No quadro “Anotações, Averbações e Retificações” é possível incluir, já durante a inserção do registro de casamento, eventuais anotações, averbações e retificações que o referido registro possua. Para isso, basta clicar sobre “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação”, ou “Adicionar Retificação”, conforme o caso:

Detalhes quanto à inserção de Anotações, Averbações e Retificações em registros de casamento podem ser obtidos no item Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento.

Atenção!

A inserção de registros deve sempre ser acompanhada de todas as Anotações, Averbações e Retificações que este possua, visto fazerem parte do seu conjunto de dados.

Quadro Observações

No quadro “Observações“, é possível inserir informações relevantes que complementem os dados do registro de casamento, além daqueles inseridos nos campos anteriores.

Quadro Informações Faltantes, Justificativa de Ausência e Confirmação

No quadro “Informações Faltantes”, o sistema aponta os campos obrigatórios exigidos pela Lei n° 13.846/2019 que tenham deixado de ser preenchidos no registro. Com base nessas informações, o usuário do cartório deve retornar às telas anteriores e preencher os campos apontados.

Excepcionalmente, caso um ou mais dados obrigatórios não constem do registro físico, caberá à serventia justificar as ausências, utilizando a Tabela de Justificativas e/ou o campo “Descrição da(s) justificativa(s)”, disponível no quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”:

Atenção!

A ausência de qualquer dado obrigatório por lei deve ser justificada através do preenchimento do campo “Justificativa”, que pode ser realizado no momento da inclusão ou alteração do registro, bem como pelas funcionalidades Pendências Consolidadas por Data de Apuração, Pendências Atualizadas e Qualidade de Preenchimento dos Dados Obrigatórios.

Atenção!

A Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei somente deve ser preenchida na situação em que as referidas informações não constem do livro de registros.

Atenção!

A complementação dos dados obrigatórios faltantes ou inclusão de justificativa fora do prazo legal, que é de 1 (um) dia útil contado da data de lavratura do registro, implicará na atribuição de situação Irregular para a Competência de lavratura do registro correspondente nas informações fornecidas pela funcionalidade Situação da Serventia por Competência, pelo motivo “Envio Fora do Prazo”, razão pela qual deve a serventia verificar as pendências diariamente.

Antes de confirmar os dados preenchidos, leia o texto contido no quadro “Confirmação de Dados“:

O preenchimento completo dos campos permitirá que as políticas públicas sejam melhor planejadas. A ausência, as informações incompletas ou inexatas produzem efeitos contrários aos que o Governo Federal propõe.

Clicar em “Salvar” para concluir a inserção do Registro de Casamento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Após a confirmação, o sistema retorna para a tela “Manutenção de Registro de Casamento” e apresenta mensagem de sucesso na inclusão e o número da matrícula gerada.

O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi incluído com sucesso.

Quadro Dados Básicos – Primeiro Cônjuge

Aqui são solicitadas informações de domicílio e residência do Primeiro Cônjuge, e, se houver, do casamento anterior:

No quadro “Casamento Anterior”, informar:

  • Nome do Cônjuge Precedente: nome do cônjuge do casamento anterior, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes;

  • Data da Dissolução do Casamento Anterior: clicar na figura do calendário e selecionar a data de dissolução do casamento anterior ou digitar a data sem ponto ou barra (caso o ano do casamento não seja localizado na lista exibida, será necessário digitar a data), conforme Regras Gerais para Inserção de Datas.

No quadro “Domicílio e Residência”, informar:

  • Logradouro: preencher o logradouro de residência do primeiro cônjuge, com a informação de avenida, praça, rua, etc.;

  • Número: preencher com o número da residência;

  • Complemento: preencher com informação de bloco, apartamento, etc.;

  • Bairro: preencher com o bairro do logradouro;

  • UF/Município: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereços.

Se o endereço do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Para retornar à tela anterior, de Domicílio e Residência do Primeiro Cônjuge, clicar em “Endereço Nacional”.

Clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.

Quadro Dados das Filiações do Primeiro Cônjuge

Nesta tela, o sistema solicita os dados de Filiação do Primeiro Cônjuge. O sistema informa ao usuário, no início da tela, qual é o nome do primeiro Cônjuge digitado, logo após a expressão “Novo Registro de Casamento – Dados da Filiação do Cônjuge”, conforme tela a seguir:

Tanto para o quadro “Filiação 1” quanto para o quadro “Filiação 2” devem ser informados os seguintes dados:

  • Nome da Filiação: preencher com o nome completo da da filiação do primeiro cônjuge, conforme Regras Gerais para Inserção de Nomes;

  • Sexo da filiação: clicar na seta e selecionar a opção na lista exibida (caso seja preenchido o nome, este campo torna-se obrigatório);

  • Data de Nascimento: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra (caso o ano do nascimento não seja localizado na lista exibida, será necessário digitar a data), conforme Regras Gerais para Inserção de Datas;

  • Data de óbito: clicar na figura do calendário e selecionar a data ou digitar a data sem ponto ou barra (caso o ano do óbito não seja localizado na lista exibida, será necessário digitar a data), conforme Regras Gerais para inserção de Datas;

No quadro “Naturalidade”, informar:

  • País de Nascimento: clicar na seta e selecionar o país de nascimento da filiação do primeiro cônjuge a partir da lista exibida;

  • Naturalidade: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado. Se nascido no Brasil, o campo Naturalidade é de informação obrigatória. Se a naturalidade for ignorada, continuar o preenchimento e confirmar sua ausência ao final. Se o município não constar na lista apresentada, clicar em “Município não consta na lista do IBGE”, informar o nome do município e confirmar. Observar as Regras Gerais para Inserção de Endereços;

  • Nacionalidade: clicar na seta e selecionar a nacionalidade da filiação do primeiro cônjuge a partir da lista exibida. Este campo será obrigatório se o nascimento for no exterior.

No quadro “Domicílio e Residência”, informar:

  • Logradouro: preencher o logradouro de residência da Filiação do primeiro cônjuge, com a informação de avenida, praça, rua, etc.;

  • Número: preencher com o número da residência;

  • Complemento: preencher com informação de bloco, apartamento, etc.;

  • Bairro: preencher com o bairro do logradouro;

  • UF/Município: clicar na seta e selecionar a unidade da federação a partir da lista exibida, selecionando em seguida o município na lista ao lado, conforme Regras Gerais para Inserção de Endereços.

Se o endereço da Filiação do Primeiro Cônjuge for no exterior, clicar no botão “Endereço no Exterior” e preencher o campo “Informações do Domicilio no Exterior”. Em seguida, clicar em “Confirmar” para dar prosseguimento ao preenchimento.

O sistema permite inclusão de duas ou mais filiações, atendendo às configurações familiares da atualidade. Para inserir mais de duas filiações, clicar em “Adicionar Filiação” ao final da página. Para excluir filiações indevidamente acrescentadas, basta clicar em “Remover Filiação” (será removida a última filiação acrescentada).

Ao clicar em “Confirmar”, o sistema verifica se algum campo obrigatório deixou de ser informado e, nesse caso, emite mensagem para confirmação. Se confirmado, os campos obrigatórios não informados serão automaticamente preenchidos com o termo “Ignorado”.

Tela Dados do Segundo Cônjuge

Todo o processo de informação dos dados se repete para o Segundo Cônjuge, de forma semelhante à seção anterior, Tela Dados do Primeiro Cônjuge.

Telas Confirmação de Campos Ignorados

Caso o usuário deixe de preencher algum campo obrigatório o sistema exibirá a tela Confirmação de Campos Ignorados, listando quais campos não foram informados (como no exemplo abaixo):

O usuário deve, neste caso, clicar em Voltar caso verifique que de fato se esqueceu de realizar o preenchimento de determinado campo cujo conteúdo é conhecido, ou clicar em Confirmar caso todos os campos listados estejam realmente ausentes no registro lavrado. Com isto o sistema atribuirá automaticamente o status de Ignorado aos campos em branco.

Ainda durante o fluxo de inserção do registro, na última tela (Dados Gerais) o quadro Informações Faltantes indicará a lista de dados obrigatórios em lei não informados, e o quadro Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei permitirá que o usuário inclua todas as justificativas de ausência destes dados. Caso, neste momento, o usuário deixe de justificar a ausência de algum dos dados listados, o registro ficará pendente de Dados Obrigatórios Incompletos sem Justificativa.

Atenção!

Algumas informações, apesar de serem obrigatórias, poderão ser deixadas em branco, caso sejam desconhecidas e realmente não constem do livro da lavratura. Após a digitação de todos os campos, e clicando em “Confirmar”, haverá o pedido para confirmar se os dados não preenchidos são realmente ignorados.

Atenção!

Nunca digite a palavra “Ignorado” (ou qualquer outra) em campos cujo conteúdo seja desconhecido, deixe-os em branco. O SIRC atribuirá a informação “Ignorado” automaticamente após a confirmação.

Tela Dados Gerais

Quadro Anotações, Averbações e Retificações

No quadro “Anotações, Averbações e Retificações” é possível incluir, já durante a inserção do registro de casamento, eventuais anotações, averbações e retificações que o referido registro possua. Para isso, basta clicar sobre “Adicionar Anotação”, “Adicionar Averbação”, ou “Adicionar Retificação”, conforme o caso:

Detalhes quanto à inserção de Anotações, Averbações e Retificações em registros de casamento podem ser obtidos no item Anotações, Averbações e Retificações em Registros de Casamento.

Atenção!

A inserção de registros deve sempre ser acompanhada de todas as Anotações, Averbações e Retificações que este possua, visto fazerem parte do seu conjunto de dados.

Quadro Observações

No quadro “Observações“, é possível inserir informações relevantes que complementem os dados do registro de casamento, além daqueles inseridos nos campos anteriores.

Quadro Informações Faltantes, Justificativa de Ausência e Confirmação

No quadro “Informações Faltantes”, o sistema aponta os campos obrigatórios exigidos pela Lei n° 13.846/2019 que tenham deixado de ser preenchidos no registro. Com base nessas informações, o usuário do cartório deve retornar às telas anteriores e preencher os campos apontados.

Excepcionalmente, caso um ou mais dados obrigatórios não constem do registro físico, caberá à serventia justificar as ausências, utilizando a Tabela de Justificativas e/ou o campo “Descrição da(s) justificativa(s)”, disponível no quadro “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei”:

Atenção!

A ausência de qualquer dado obrigatório por lei deve ser justificada através do preenchimento do campo “Justificativa”, que pode ser realizado no momento da inclusão ou alteração do registro, bem como pelas funcionalidades Pendências Consolidadas por Data de Apuração, Pendências Atualizadas e Qualidade de Preenchimento dos Dados Obrigatórios.

Atenção!

A Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei somente deve ser preenchida na situação em que as referidas informações não constem do livro de registros.

Atenção!

A complementação dos dados obrigatórios faltantes ou inclusão de justificativa fora do prazo legal, que é de 1 (um) dia útil contado da data de lavratura do registro, implicará na atribuição de situação Irregular para a Competência de lavratura do registro correspondente nas informações fornecidas pela funcionalidade Situação da Serventia por Competência, pelo motivo “Envio Fora do Prazo”, razão pela qual deve a serventia verificar as pendências diariamente.

Antes de confirmar os dados preenchidos, leia o texto contido no quadro “Confirmação de Dados“:

O preenchimento completo dos campos permitirá que as políticas públicas sejam melhor planejadas. A ausência, as informações incompletas ou inexatas produzem efeitos contrários aos que o Governo Federal propõe.

Clicar em “Salvar” para concluir a inserção do Registro de Casamento.

Clicar em “Voltar” para retornar à tela anterior.

Após a confirmação, o sistema retorna para a tela “Manutenção de Registro de Casamento” e apresenta mensagem de sucesso na inclusão e o número da matrícula gerada.

O registro de matrícula ‘XXXXXXXXXX-XXXX-X-XXXXX-XXX-XXXXXXX-XX’ foi incluído com sucesso.

Inserir Registro Judicial de Casamento

A inserção de um Registro Judicial de Casamento (seja Livro 2 ou Livro 3) inicia-se da mesma forma que a inserção de um Registro Normal de Casamento, ou seja, primeiramente devem ser seguidos os passos do item Inserir Registro de Casamento.

Na tela “Novo Registro de Casamento – Dados Básicos”, o sistema apresenta o botão “Alterar para Registro Judicial”, que deve ser clicado para a inserção de Registro Judicial:

Após o botão “Alterar para Registro Judicial” ser clicado, os quadros da tela de “Dados Básicos” alteram-se para recepcionar as informações relativas à decisão judicial que determinou a lavratura do Registro de Casamento.

São exigidos como dados obrigatórios:

Devem ser preenchidos também, acaso existentes, no quadro “Dados Judiciais”, os campos:

Note que, à direita do número da matrícula do registro que está sendo inserido, surge a informação “(Judicial)”, indicando tratar-se, a partir de então, de uma inserção desse tipo de registro:

O preenchimento dos demais dados do registro segue as mesmas diretrizes da inserção de registros não judiciais, conforme a seção Inserir Registro de Casamento.

É dispensada, no entanto, ao final de cada tela, a necessidade de confirmação de dados não preenchidos, além de não serem apresentados, na última tela, os quadros “Informações Faltantes” e “Justificativa de Ausência de Campos Obrigatórios em Lei“. A ausência dos dados está previamente justificada pelo cunho judicial do registro.