Essa funcionalidade permite que os usuários do cartório e do INSS consultem o resultado das operações de envio de arquivos de registros civis ao SIRC. Os relatórios são gerados a partir da recepção dos arquivos com informações de registros civis, seja por meio do sistema próprio via webservice (SIRC CARGA) ou pelo upload dos arquivos através do SIRC Web.
Como parâmetros de consulta da funcionalidade disponibiliza Intervalo de Datas de Envio (obrigatório) e Origem (CER, Serventia, INSS ou Todas):
O resultado da consulta retorna a lista de arquivos transmitidos naquele período, seus códigos de identificação, tipos, data e hora do envio, origem, e duas colunas nas quais o usuário deve clicar para realizar o download do Relatório de Processamento e do Comprovante de Envio, em formato PDF, caso queira visualizar o detalhamento:
Relatório de Processamento: detalha o resultado do processamento de um arquivo enviado, indicando a apropriação ou não dos registros na base do SIRC, por matrícula. Para os registros rejeitados, o relatório também apresenta o motivo da negativa (erro) correspondente:
Comprovante de Envio: apresenta a quantidade total de registros processados, divididos entre os que foram efetivamente recepcionados e os que foram retornados devido a erros:
Atenção!
O Relatório de Processamento é a ferramenta pela qual o usuário do cartório pode obter a resposta para o questionamento: “Por que o SIRC não recebeu esse registro?”
No Relatório apresentado acima como exemplo, podemos verificar que dois registros de nascimento foram rejeitados, constando na coluna Resultados o seguinte texto:
“Dados Obrigatórios Não informados: dataNascimento||Se não existirem dados de filiação não pode haver dados de domicílio da filiação.“
Dessa forma, o usuário do cartório é informado, via Relatório, que, para esses dois registros de nascimento, a data de nascimento dos registrados não foi informada ou não foi indicado que a data é desconhecida (ignorada). Além disso, foram preenchidos campos de domicílio de filiação sem que nenhuma filiação tenha sido informada. A primeira inconsistência impede a inserção do registro, pois, mesmo que a data de nascimento não seja conhecida, é necessário que o arquivo contenha um indicador de que a data está ignorada. Ressalta-se que, mesmo com o envio do indicador de data de nascimento ignorada, o cartório deve justificar a ausência desse dado; tal ausência da justificativa em si não impede a inserção, mas o registro ficará pendente até que os dados obrigatórios sejam inseridos ou sua ausência seja devidamente justificada. Já a segunda inconsistência impede a inserção do registro, pois representa um erro evidente de preenchimento, uma vez que não é lógico haver dados de domicílio da filiação sem que nenhuma filiação tenha sido informada.
Atenção!
A inserção do registro no SIRC não garante que todas as informações obrigatórias exigidas por lei foram devidamente incluídas. As informações devem ser encaminhadas de forma completa no arquivo. O arquivo pode indicar campos ignorados, o que pode resultar em ausência de críticas ou recusa das informações. Portanto, recomenda-se que, após o envio dos arquivos, sejam resolvidas as críticas de erro relacionadas às matrículas, se houver, encaminhando as informações corretamente. Em seguida, consulte o Relatório de “Pendência Atualizadas” para verificar se algum campo está faltando ou se a justificativa para a ausência de algum campo foi corretamente fornecida.
Atenção!
O envio de indicadores de informações como ignoradas pode ocorrer porque o desenvolvedor que elaborou o arquivo (seja do sistema próprio do cartório ou da CER) configurou o arquivo para ignorar determinadas informações, dependendo da forma como foi desenvolvido. Caso o cartório observe que frequentemente estão sendo enviados dados ignorados, mesmo quando essas informações estão presentes em seu sistema, deve acionar o suporte da empresa responsável pela elaboração do arquivo para corrigir a situação.