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Guia Sirc - Cartórios

Comprovantes e Relatórios de Transmissão de Arquivos

A funcionalidade “Comprovantes e Relatórios de Transmissão de Arquivos” permite ao usuário consultar, por Intervalo de Datas e Origem de envio, Relatórios de Processamento e Comprovante de envio de Registros.

Ao acessar tal funcionalidade, o sistema exige como parâmetros de consulta:

  • Intervalo de datas de envio: É de preenchimento obrigatório. Clicar na figura do calendário e selecionar a data inicial e final de envio do arquivo ou digitar a data sem ponto ou barra. Como padrão, o sistema já sugere o intervalo dos últimos trinta dias, personalizável pelo usuário conforme lhe convier;

  • Origem: Escolher entre as opções “CER”, “Serventia”, “INSS” ou “Todas”. Sugere-se escolher “Todas”.

Como resultado, o sistema retorna a listagem com todos os arquivos que correspondem aos parâmetros informados:

O usuário pode, ainda, clicar sobre os botões “Salvar ou Imprimir Relatório”, ou “Salvar ou Imprimir Comprovante”, para gerar um arquivo em PDF relativo ao arquivo da linha a que se refere.

No Relatório de Processamento de arquivo é possível visualizar o resultado do processamento arquivo enviado e a apropriação, ou não, das informações dos registros na base do Sirc, sendo apresentado por matrícula.

O cuidado no preenchimento dos registros, obedecendo ao descrito no Manual de Recomendações Técnicas, é fundamental para que as informações sejam recepcionadas pelo Sirc.

Com relação a qualidade dos dados, a coleta inexata impacta diretamente nas finalidades do Sirc, especialmente no que se refere a interoperabilidade de cadastros governamentais e o planejamento das políticas públicas, além de descumprir o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 68 da Lei nº 8.212/1991 e artigo 8º do Decreto n° 9.929/2019.

As serventias que utilizam as Centrais de Envio de Registros – CER como meio de entrada no Sirc das informações dos registros, devem verificar periodicamente o relatório de processamento, a fim de confirmar se houve a correta inserção, alteração ou exclusão dos registros pela CER. Ressalte-se que o envio das informações de registros civis por meio da Central não exime a responsabilidade do titular da serventia em manter os dados corretos e os termos sequenciais dentro do Sirc, inclusive quanto a declaração de inexistência dos registros.

O Comprovante de envio de arquivo apresenta a quantidade de registros que foram inseridos na base do Sirc e os que não foram por motivo de erro nos dados informados. Informa, ainda, os motivos dos erros que devem ser verificados no relatório de processamento de arquivo. Assim os registros que apresentaram erro no arquivo não foram inseridos na base do Sirc e devem ser reencaminhados com os devidos acertos.

Atenção!

A inserção do registro no Sirc não significa que todas as informações obrigatórias em Lei foram inseridas. Elas devem ser encaminhadas no arquivo de forma completa. O arquivo pode indicar os campos ignorados e, por isso, não haver críticas ou recusa das informações. Assim sugere-se que após o envio dos arquivos, solucionar as críticas de erro das matrículas acusadas, se for o caso, encaminhando as informações corretamente. Logo após ir no Relatório de “Qualidade do Preenchimento dos Dados Obrigatórios” com a finalidade de verificar se faltou algum campo a ser preenchido ou a justificativa de ausência do campo no arquivo.

Atenção!

Caso seja encaminhado um arquivo com as informações pelo cartório sem a justificativa, posteriormente a justificativa inserida (em outra versão), o Sirc sobrepõe essa informação pela que foi versão encaminhada pelo arquivo, excluindo a justificativa. Assim quando do envio de uma versão nova por qualquer meio de envio, a justificativa também deve ser encaminhada.