Visando facilitar o processo de envio de registros civis, o Sirc possibilita que as Centrais de Envio de Registros – CER enviem as informações de registros civis encaminhadas pelas serventias, desde que exista autorização destas.
As Centrais de Envio de Registros podem ser tribunais, associações, sindicatos desde que recepcionem de os dados de serventias e possam repassá-los ao Sirc. Tais Entidades são previamente autorizadas pelo Comitê Gestor do Sirc. A desativação ou suspensão do envio por essas Entidades também são determinadas pelo Comitê Gestor.
Para a utilização da funcionalidade de envio de arquivos contendo o movimento das serventias pelas CER, o Sirc disponibiliza webservice – autenticado via certificação digital tipo A1.
O layout (dicionário de dados) dos dados dos registros civis a serem enviados será o mesmo para toda e qualquer modalidade de envio, seja via CER ou diretamente pela própria serventia. Além disso, os envios efetuados pela CER devem ser agrupados por serventia e conter no máximo 250 registros por tipo (conforme Manual de Recomendações Técnicas).
Os comprovantes e relatórios de transmissão de arquivos estarão disponíveis a qualquer tempo no Sirc Web Internet. Basta acessar o menu “Transmissão de Arquivo”, funcionalidade “Comprovantes e Relatórios de Transmissão de Arquivos”. Vale destacar que mesmo enviando as informações por meio da CER, a responsabilidade da comunicação dos registros e o acompanhamento da situação da serventia é do titular da serventia.
Atualmente a Serventia tem a possibilidade de gerenciar quais Centrais de Envio de Registros podem realizar transmissões em seu nome, bem como escolher se autoriza que as CER somente possam enviar registros, ou também alterá-los e excluí-los. Tal administração é feita través das opções disponíveis na funcionalidade Autorizar CER para Envio de Dados.