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Guia Sirc - Servidores

Justificativa de Ausência dos Termos

A funcionalidade Justificativa de Ausência dos Termos permite ao usuário da serventia justificar ausência de termos, reverter justificativa de ausência de termos, consultar termos faltantes justificados ou revertidos ou consultar o histórico de termos faltantes justificados ou revertidos.

Nota: Esta opção era chamada, em versões anteriores do SIRC, de Cancelamento de Termos. 

Todas as orientações de como usuários do cartório devem proceder para utilizar corretamente esta funcionalidade, aplicáveis também aos usuários do INSS, encontram-se detalhadas no Guia do Sirc aos Cartórios, nos links que seguem (clique para ser redirecionado ao Guia do SIRC para os Cartórios):

As diferenças de utilização das orientações contidas naquele guia em relação aos usuários do INSS são: 

  • O sistema exige do usuário do INSS prévia seleção de um código CNS (cartório), via filtros da tela Inicial ou digitação do código em Troca-Rápida. A ausência de seleção impedirá o prosseguimento. Evidentemente, o usuário do cartório não tem opção de alteração de CNS. 

  • Quanto à opção Justificar Ausência de Termos o sistema não permite ao usuário do INSS concluir a operação, mas somente, nesta opção, a navegação no decorrer do fluxo, vale dizer, o servidor do INSS pode simular tais ações como se fosse o usuário do cartório, visualizando exatamente as mesmas telas, preenchendo os mesmos campos e recebendo as mesmas mensagens e críticas. Este procedimento de navegação no decorrer do fluxo foi adotado pelo Sirc visando para permitir que o servidor do INSS tenha acesso a funcionalidades que são exclusivas dos usuários dos cartórios a fim de orientá-los adequadamente quanto ao uso do sistema, porém sem correr o risco de concluir indevidamente a operação.
    Caso desejar, consulte mais detalhes sobre o Conceito de Navegação no Decorrer do Fluxo na seção Disposições Gerais.

  • Já quanto à opção Reverter Justificativa de Ausência de Termos, o sistema permite a ambos usuários (cartório ou INSS), a depender do papel que possuam, concluir a operação de reversão. Vale registrar que versões anteriores do SIRC não disponibilizavam esta funcionalidade aos usuários de cartórios, de modo que a reversão de termos ausentes justificados era feita exclusivamente pelo INSS mediante solicitação fundamentada do cartório. A opção de reversão da justificativa de ausência de termos deve ser realizada pelo cartório, salvo em casos de exceções a serem consultadas para a Divisão de Cadastro de Informações Civis – DCIC

  • Por fim, as funcionalidades Consultar Termos Faltantes Justificados ou Revertidos e Histórico de Termos Faltantes Justificados ou Revertidos apresentam comportamento idêntico tanto para usuário do cartório quanto para o do INSS. Entretanto, o cartório somente pode verificar sua CNS, enquanto o usuário INSS pode realizar as consultas conforme filtros disponíveis.

A funcionalidade Histórico de Termos Faltantes Justificados ou Revertidos é especialmente útil para melhor compreensão de situações em que foram feitas diversas ações para um mesmo termo relativamente ao tema justificativa de ausência.  

Vejamos o exemplo de consulta a seguir:

Neste exemplo, podemos concluir que ocorreu o seguinte: 

  • Primeiramente, foi justificada a ausência do termo 100 do livro de registros 4 – Óbito; 

  • Em seguida, sua justificativa de ausência foi revertida; 

  • Posteriormente, o cartório novamente justificou a ausência do termo, e; 

  • Por fim, o cartório inseriu um registro de óbito para tal termo, fazendo com que a justificativa de ausência fosse automaticamente revertida pelo sistema.