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Guia Sirc - Servidores

Acesso e Gestão de Acesso a Usuários das Corregedorias

Do fluxo para o acesso às Corregedorias-Gerais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal

As Corregedorias de Justiça e o INSS são os únicos órgãos que possuem acesso direto ao SIRC Web. Todos os outros órgãos públicos que desejam obter o compartilhamento de dados do SIRC devem seguir o fluxo estabelecido pela Resolução CGSIRC nº 4/2019. Conforme a Resolução, esses órgãos podem obter autorização do INSS para compartilhamento apenas nas modalidades por API ou batimento de dados para contratação com a Dataprev, não tendo acesso direto ao SIRC. A seção Compartilhamento de Dados do SIRC da página do SIRC na internet orienta quanto à documentação a ser encaminhada ao e-mail compartilhamentosirc@inss.gov.br.

Entretanto, as Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados e do DF podem ter acesso direto ao SIRC Web, exclusivamente para fins de fiscalização das serventias, conforme previsto no art. 8º do Anexo da Resolução CGSIRC nº 4/2019.

A solicitação da Corregedoria-Geral deve ser realizada por meio de Ofício endereçado ao Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e encaminhado ao e-mail dcic@inss.gov.br.

No Ofício, devem ser indicados dois servidores da Corregedoria para que lhes seja concedida a Gestão de Acesso no subsistema da Corregedoria do SIRC. Esses servidores devem preencher e assinar o Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo, anexando-o ao Ofício.

Além disso, no mesmo Ofício, devem ser nominados os servidores que serão os gestores do acesso, bem como os servidores aos quais esses gestores concederão o acesso ao SIRC. A lista deve incluir o nome completo, CPF e e-mail de cada servidor.

São concedidas duas gestões de acesso ao subsistema do SIRC específico das Corregedorias no GPA para que os gestores possam autorizar o acesso aos servidores da Corregedoria que foram indicados no Ofício e previamente cadastrados pela DCIC no GID.

Os gestores podem conceder dois papéis aos servidores, a sua escolha: o de Consulta ou o de Gestão. O papel de Consulta é mais restrito e serve para auxiliar em consultas. O papel de Gestão é o mais recomendado para aqueles que realizarão a fiscalização ou a correição nos cartórios.