O que é ?

O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

Objetivos

O Sirc visa apoiar e otimizar o planejamento e a gestão de políticas públicas que demandem o conhecimento e a utilização dos dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

Bem como contribuir para a erradicação do sub-registro no país, ampliando o exercício pleno da cidadania, promovendo melhorias na prestação dos serviços públicos, coibindo fraudes e facilitando o acesso a direitos e benefícios sociais.

Atribuições do Sirc

Promover o aperfeiçoamento da troca de dados entre os cartórios de registro civil de pessoas naturais e o Poder Público.
Promover a interoperabilidade entre os sistemas dos cartórios de registro civil de pessoas naturais e os Cadastros governamentais.
Padronizar os procedimentos para envio de dados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais ao Poder Executivo federal.
Promover a realização de estudos e pesquisas voltadas ao seu aprimoramento.

Comitê Gestor

O Comitê Gestor é responsável pelo estabelecimento de diretrizes para funcionamento, gestão e disseminação do Sirc e, pelo monitoramento dos dados mantidos no sistema.

É composto por representantes das seguintes entidades:

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Ministério da Defesa
  • Ministério das Relações Exteriores
  • Ministério da Economia
  • Ministério da Cidadania
  • Ministério da Saúde
  • Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

E como convidados:

  • Conselho Nacional de Justiça – CNJ
  • Tribunal Superior Eleitoral – TSE
  • E duas entidades de representação nacional dos registradores (ARPEN Brasil e ANOREG-BR)

A Coordenação do Comitê Gestor do SIRC é exercida (em alternância anual) pelos:

  • Ministério da Economia
  • Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos

Regimento Interno

Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 (DOU de 16/06/2015 e retificado no DOU de 17/06/2015).
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