O que é ?
O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
Objetivos
O Sirc visa apoiar e otimizar o planejamento e a gestão de políticas públicas que demandem o conhecimento e a utilização dos dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
Bem como contribuir para a erradicação do sub-registro no país, ampliando o exercício pleno da cidadania, promovendo melhorias na prestação dos serviços públicos, coibindo fraudes e facilitando o acesso a direitos e benefícios sociais.
Atribuições do Sirc
Promover o aperfeiçoamento da troca de dados entre os cartórios de registro civil de pessoas naturais e o Poder Público.
Promover a interoperabilidade entre os sistemas dos cartórios de registro civil de pessoas naturais e os Cadastros governamentais.
Padronizar os procedimentos para envio de dados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais ao Poder Executivo federal.
Promover a realização de estudos e pesquisas voltadas ao seu aprimoramento.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor é responsável pelo estabelecimento de diretrizes para funcionamento, gestão e disseminação do Sirc e, pelo monitoramento dos dados mantidos no sistema.
É composto por representantes das seguintes entidades:
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Ministério da Defesa
- Ministério das Relações Exteriores
- Ministério da Economia
- Ministério da Cidadania
- Ministério da Saúde
- Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
E como convidados:
- Conselho Nacional de Justiça – CNJ
- Tribunal Superior Eleitoral – TSE
- E duas entidades de representação nacional dos registradores (ARPEN Brasil e ANOREG-BR)
A Coordenação do Comitê Gestor do SIRC é exercida (em alternância anual) pelos:
- Ministério da Economia
- Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
Regimento Interno
Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 (DOU de 16/06/2015 e retificado no DOU de 17/06/2015).
Clique aqui para acessá-la.