Perguntas frequentes

O responsável pelo cartório de registro civil de pessoas naturais deve solicitar ao INSS seu cadastramento para acesso ao Sirc, enviando sua solicitação via e-mail à Gerência Executiva do INSS mais próxima (busque aqui).

Após ser cadastrado pelo INSS, o responsável poderá acessar o Sirc utilizando autenticação por meio do certificado digital ou por meio de CPF e senha de acesso.

Dentro do sistema Sirc foi disponibilizada a funcionalidade “Legado SISOBI” para a qual todas as informações de óbito dos registros constantes do SISOBI foram migradas. Portanto, através desta funcionalidade do Sirc o cartorário conseguirá consultar, alterar ou excluir registros originários do SISOBI.

Solicite a inclusão do funcionário no Gerenciador de Identidades (GID) através do suporte da Dataprev. (pronto.dataprev.gov.br/pronto)

Após a Dataprev incluir o funcionário no GID, o responsável pela serventia poderá cadastrar o acesso do funcionário no sistema de Gestão de Permissões e Acessos (GPA), conforme orientado no item “Permissão de Novo Usuário” do Guia de orientações aos cartórios sobre o sistema Sirc.

Realizar buscas com a finalidade de identificar se o cartório cometeu algum equívoco, seja ao lavrar algum registro, ou ao informar os dados via sistema.
Caso identifique algum equívoco cometido pelo cartório, este deverá providenciar a correção devida imediatamente e fornecer o comprovante da correção ao solicitante.

Todas as informações disponibilizadas ao cartório para que seja lavrado o registro devem ser transmitidas ao Sirc.

Isso porque, futuramente, todos os órgãos públicos que precisem de informações civis buscarão ou receberão essas informações do Sirc, e cada órgão tem o foco em extrair os dados que lhes serão úteis para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal. Por isso o formulário do Sirc é tão completo.

Mas a Lei 8212/91 elenca quais dados o cartório é obrigado a informar ao Sirc, caso disponíveis. São eles:

NASCIMENTO
Do nascido: Nome completo, sexo, CPF, data e local do nascimento
Dos pais (filiação): Nome completo, sexo, CPF, data e local de nascimento (naturalidade)

CASAMENTO
Dos cônjuges: Nome completo, sexo, CPF, data e local de nascimento

ÓBITO
Do falecido: Nome completo, sexo, CPF, data e local de nascimento

NATIMORTO
Do natimorto: Sexo
Dos pais do natimorto: Nome completo, sexo, CPF, data e local de nascimento

A ausência de qualquer dado obrigatório por lei deve ser justificada no Sirc através do preenchimento do campo “Justificativa”, o que pode ser feito no momento da inclusão ou alteração do registro, bem como pelas funcionalidades “Pendências Consolidadas da Serventia” e “Qualidade de Preenchimento dos Dados Obrigatórios”.

Deverá ser informada a inexistência de movimento no sistema Sirc até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Informações relativas aos nascimentos, natimortos, casamentos, óbitos, averbações, anotações e retificações registradas na serventia.

Conferir se está sendo selecionado o arquivo correto;

Verificar se a extensão do arquivo selecionado é “.mrc” (arquivo xml compactado e criptografado);

Caso o arquivo e a extensão estejam corretos, deverá contatar a empresa desenvolvedora do software utilizado pelo cartório, para que esta verifique se o software está atualizado e operando corretamente.

Entrar em contato com a Dataprev através do canal de suporte (PRONTO): pronto.dataprev.gov.br/pronto.

O(A) titular ou substituto(a) do cartório que ainda não possua login para acesso ao suporte da Dataprev, deve solicitar seu cadastro através do e-mail: atendimento.sirc@dataprev.gov.br, indicando, conforme dados do sistema Justiça Aberta do CNJ:

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