Resolução CGSirc nº 3, de 4 de julho de 2016
Publicado em 4 de julho de 2016 e atualizado em 2 de outubro de 2024Reprodução do texto publicado no DOU de 04/07/2016.
Dispõe sobre a disponibilização de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil-Sirc, e dá outras providências |
O COMITÊ GESTOR DO Sirc, no uso das atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014, e nos artigos 2º, incisos I, II e XII e 4º inciso III do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS a utilizar os dados de registros de óbitos oriundos do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil-Sirc para manter e celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizadas, na forma da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64, de 19 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Coordenador