Resolução CGSirc nº 12, de 19 de novembro de 2025
Publicado em: 26/11/2025Regulamenta o envio das informações de registros civis ao SIRC conforme o §3º, do art. 8º do Decreto 9.929/2019.
Regulamenta o envio das informações de registros civis ao SIRC conforme o §3º, do art. 8º do Decreto 9.929/2019.
Institui Grupos Técnicos no âmbito do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil-CGSirc, com a finalidade de tratar de temas decorrentes de fiscalizações de órgãos de controle sobre o SIRC.
Fica instituído o Subcomitê Técnico temporário de Interoperabilidade do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) sob responsabilidade do Ministério da Saúde com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), subcolegiado subordinado ao Comitê Gestor do Sirc
Altera a Resolução CGSirc nº 1, de 9 de julho de 2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc.
Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 (DOU de 16/06/2015 e retificado no DOU de 17/06/2015)